Começa a Obrigatoriedade de Envio do Exame Toxicológico pelo CAGED
A nova exigência veio com a Portaria MTB 945/2017 publicada dia 03/08. As novas regras entraram em vigor a partir de ontem (13/09). A referida norma trouxe instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:
- Código Exame Toxicológico
- Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
- CNPJ do Laboratório
- UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/
A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):
- 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
- 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
- 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral
Para mais detalhes, acesse nosso tópico sobre o tema no Guia Trabalhista Online:
CAGED – Entrega por Meio Eletrônico
CAGED – Entrega por Meio Eletrônico
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