Reforma trabalhista de Temer pode jogar o Brasil de volta ao século 19
O Coletivo Jurídico da CUT-RS
promoveu na quinta e sexta-feira (dias 3 e 4), no auditório do
Sindipolo-RS, em Porto Alegre, o seminário “Enfrentando o desmonte da
CLT e da Justiça do Trabalho” . O evento contou com a participação de
dirigentes sindicais e advogados trabalhistas de escritórios que
assessoram sindicatos filiados.
Houve painéis e debates com juristas e profissionais do Direito do
Trabalho, que analisaram o impacto da chamada reforma trabalhista do
governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB) e aprovada sem diálogo com a
sociedade e eivada de ilegalidades na Câmara e no Senado. Sancionada sem
vetos pelo golpista Temer, a lei nº 13.467/2017 entrará em vigor no
próximo dia 11 de novembro.
Um dos painelistas foi o advogado José Eymard Loguércio, assessor
jurídico nacional da CUT, que concedeu também uma entrevista ao repórter
Marco Weissheimer, do Sul21.
Qual o seu balanço inicial sobre as consequências que a
reforma trabalhista pode trazer do ponto de vista da perda de direitos
trabalhistas e da precarização do direito do trabalho?
José Eymard Loguércio: Para termos consciência das
implicações da Reforma Trabalhista é preciso ter em mente que se trata
de uma reforma extremamente agressiva do ponto de vista do nosso direito
do trabalho que se caracteriza por ser um direito protetivo. Ela tenta
mudar esse eixo, ou seja, tenta desconstruir o direito do trabalho tal
como o conhecemos com o falso discurso que isso representa uma
modernização das relações de trabalho.
O direito do trabalho se caracteriza, basicamente, por dois
fundamentos. O primeiro é um fundamento legal, representado por uma
legislação que protege o mínimo, considerando que temos relações de
trabalho de muita desigualdade. Para a maioria dos trabalhadores que
vivem do seu emprego e têm como única fonte de renda o salário, é
fundamental ter uma legislação que proteja esse salário, a jornada e o
emprego. Esse é um requisito de cidadania. É bom lembrar que o Brasil
ainda convive com o trabalho escravo e isso não ocorre só no interior do
Pará, como também no interior de São Paulo, onde até hoje se faz
resgate de trabalhadores em condições análogas a de trabalho escravo.
A outra fonte de proteção dos trabalhadores é a organização
sindical. Por intermédio dos sindicatos se fazem acordos e negociações
coletivas, para que aqueles direitos que são básicos possam ser
melhorados para categorias que têm maior condição de negociação ou para
setores econômicos mais vitalizados. Uma das principais coisas que foi
retirada dos trabalhadores é essa ideia de proteção. A lei deixa de ser o
mínimo a ser garantido e, praticamente, passa a ser o máximo.
Com a reforma, é possível, tanto por negociação direta com o
trabalhador quanto por acordo com os sindicatos, fazer um acordo abaixo
da lei. Os defensores da reforma dizem que isso dará mais poder para o
trabalhador negociar com o seu patrão. Quem conhece a maioria das
relações de trabalho no Brasil sabe que isso é uma inverdade. A maioria
dos trabalhadores não têm condições de negociar com o seu empregador em
condições de igualdade.
As negociações coletivas também podem ficar abaixo do piso legal.
Então, se os trabalhadores não tiverem muita força, no mínimo para
garantir o que está previsto em lei, eles podem perder benefícios em uma
negociação coletiva. Além disso, a reforma tenta desproteger o
trabalhador que precisa da justiça para ver os seus direitos garantidos.
A Justiça do Trabalho se caracteriza por ser uma justiça que tem um
volume grande de processos apenas para o cumprimento de lei, como casos
de trabalhador que não recebeu hora extra ou que não recebeu verbas
rescisórias quando foi demitido. Esse é o maior número de processos que
correm na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista dificulta e encarece o acesso à justiça,
transferindo para o trabalhador o ônus de pagar a sucumbência para a
parte contrária. Quem procura a Justiça do Trabalho normalmente é o
trabalhador desempregado ou com remuneração baixa. Essa é uma das
grandes maldades dessa reforma, em um momento de fragilização social e
de um cenário político bastante complicado, que não favorece a
democracia nem os direitos sociais.
Trata-se de uma reforma, portanto, que não tem nada que favoreça os
trabalhadores, muito pelo contrário. Ela foi feita com o sentido de
fragilizar as proteções e, ao mesmo tempo, baratear a mão de obra. Essa
reforma tem como tendência não aumentar o número de empregos, mas sim
transformar os empregos, que são mais seguros hoje, em empregos mais
precários por meio de diversas formas de contratação, como trabalho
intermitente, terceirização mais alargada, trabalho temporário mais
alargado e trabalho a tempo parcial. Os empregos serão mais precários e
menos duradouros. É uma mudança estrutural brutal em desfavor do
trabalhador.
No curto prazo, quais são as perdas de direitos mais imediatas que podem atingir os trabalhadores?
José Eymard Loguércio: Uma delas está relacionada à
jornada de trabalho. A fixação da jornada em oito horas diárias foi
resultado de uma longa batalha dos trabalhadores que, nos séculos
passados. Tinham jornadas exaustivas pela ausência de um marco legal. No
início do século XX, a jornada começou a ser fixada em oito horas em
vários países do mundo, como uma medida de proteção à saúde inclusive.
A medida do trabalho pelo tempo, sobretudo o trabalho assalariado, é
importantíssima. A nossa Constituição de 1988 fixou uma jornada de oito
horas diárias e 44 horas semanais. O ideal até é que fosse menos de 44
horas semanais, mas o que se conseguiu na Constituição foi isso. Até
então eram 48 horas semanais.
Para além disso, o empregador deve pagar hora extra. Ele paga hora
extra para desestimular as jornadas excessivas. É preciso custar caro,
para que ele exija jornadas extensivas ou então adotar um sistema de
compensação de horas. Se você trabalha mais em um determinado dia,
trabalhará menos em outro. Se essa compensação de horas for regular, ela
precisa ser regulada com os sindicatos mediante um acordo de banco de
horas. Esse mecanismo do banco de horas pressupõe que você tenha algumas
vantagens em troca.
É possível deixar de receber as horas extras por um sistema de
compensação que seja equilibrado, que não dê margem a jornadas muito
extensivas e à banalização desse tipo de sistema. A legislação aprovada
na reforma trabalhista dispensa a obrigatoriedade do acordo coletivo
para adotar esse sistema de compensação de horas. O patrão poderá fazer
um acordo, inclusive verbal, com o seu empregado para não pagar hora
extra e compensar.
Outra consequência mais imediata é a diminuição do horário de
refeição, que hoje é de, no mínimo, uma hora. De novo aqui aparece a
questão da saúde. Já foi comprovado pela Medicina que jornadas de
trabalho extensivas, com ausência de pausas, causam estresse e várias
doenças. Não é possível, portanto, banalizar o descumprimento da jornada
de trabalho e dos intervalos.
Outro direito que é retirado é o pagamento por trajeto de percurso,
importante sobretudo na área rural. Há pessoas que trabalham na área
rural, em zonas muito distantes, sem acesso a transporte público. Elas
demoram muito para chegar no local de trabalho. Primeiro a
jurisprudência e depois a legislação passou a assegurar o pagamento
dessa hora de trajeto. A reforma trabalhista acaba com isso.
Ainda em relação à jornada de trabalho, ela cria uma série de
situações, que permitem uma grande flexibilização, incluindo aí jornadas
de 12 horas contínuas por 36 horas de descanso, também sem necessidade
de acordo nem convenção coletiva. Isso poderá ser feito inclusive
mediante acordo individual com o trabalhador.
Há perdas também relacionadas aos salários. Hoje, se você recebe
diárias ou comissões que superam 50% do salário, esse valor também é
considerado salário para todos os fins, inclusive para recolhimento de
Fundo de Garantia e para INSS. Há um artigo da reforma que retira do
conceito de remuneração e salário várias dessas parcelas. Comissões e
prêmios deixam de ser considerados como salário.Uma situação muito comum em categorias, como a dos bancários e em empresas estatais, é a existência de trabalhadores com função gratificada. Eles recebem uma gratificação pelo exercício de uma determinada função. Hoje, se um trabalhador estiver exercendo essa função por mais de dez anos e se ele for removido dela sem uma justa causa, essa gratificação é incorporada ao seu salário. Com a nova legislação, isso deixa de existir.
Outra situação que já vimos acontecer logo depois que a lei foi
publicada está relacionada às dispensas coletivas. Atualmente, se uma
empresa pretende fazer uma demissão coletiva, ela precisa promover um
diálogo e uma negociação com os sindicatos. Muitas vezes, essas
negociações fazem com que as dispensas coletivas sejam revertidas em
parte ou garantem algum crédito adicional para os trabalhadores.
Agora, a dispensa coletiva é equiparada à dispensa individual. Ou
seja, se um empregador, da noite para o dia, decidir encerrar uma
atividade e dispensar todos os trabalhadores de uma determinada unidade,
ele pode fazer isso sem precisar negociar ou comunicar alguém.
Sul21: Esse parece ser o caso que
ocorreu aqui no Rio Grande do Sul com as fundações que o governo Sartori
pretende extinguir. As demissões foram suspensas pela Justiça até que o
governo promova um processo de negociação coletiva com os trabalhadores
envolvidos. A Reforma Trabalhista atinge essa decisão?
José Eymard Loguércio: As situações anteriores à
aprovação dessa reforma não poderão ser atingidas por uma legislação
nova, mas esse é um bom exemplo do que pode acontecer. Aqui no Rio
Grande do Sul houve uma possibilidade de resistência dessa dispensa
coletiva porque existe uma legislação protetiva, que exige a negociação
coletiva. Esses processos de dispensa de coletiva não têm impacto
somente sobre a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Às vezes,
eles impactam comunidades inteiras.
Nós tivemos um episódio de dispensa coletiva na Embraer, em São José
dos Campos, que não é uma cidade muito grande, embora seja uma cidade
industrial. Foram 500 trabalhadores dispensados com um telegrama. O
reflexo disso na cidade era imenso. A Justiça reconheceu que o Brasil,
como signatário de algumas convenções internacionais, deveria respeitar,
no caso das dispensas coletivas, a exigência de uma negociação para
tentar uma solução, ao invés de simplesmente colocar todo mundo na rua.
O que aconteceu aqui no Rio Grande do Sul é um ótimo exemplo do que é
uma legislação mais protetiva e do que passa a ser uma legislação que
não oferece nenhuma garantia, pelo menos, de diálogo.
Sul21: A Reforma Trabalhista também
atinge diretamente as organizações sindicais. Qual o tamanho do desafio
colocado para os sindicatos diante dessa nova realidade?
José Eymard Loguércio: Embora a reforma não traga
nenhum dispositivo que altere diretamente a legislação sindical, ela faz
uma coisa pior. Os trabalhadores passam a não precisar mais do
sindicato para determinadas questões. Hoje, nenhum contrato individual
pode menos do que a lei e a convenção coletiva.
Com a possibilidade de acordo direto com a empresa, a capacidade de
negociação para o trabalhador vai ficar enfraquecida. Em muitos casos,
para manter o emprego, provavelmente terá que aceitar determinadas
condições. Isso é uma das coisas que o direito do trabalho procurava
diminuir: essa obrigatoriedade de ter que aceitar piores condições de
trabalho por não possuir capacidade de negociação, muitas vezes frente a
empresas que têm uma enorme influência, inclusive de mercado.
Sabemos que muitas empresas adotaram durante um determinado tempo as
chamadas listas negras para aqueles trabalhadores que ingressavam com
reclamatórias trabalhistas. Em função disso, a justiça passou a não
disponibilizar a pesquisa por nome de reclamante, mas só pelo nome da
reclamada. Muitas empresas usavam essa pesquisa para verificar se a
pessoa tinha feito alguma reclamação trabalhista.
Como estamos vivendo um período de crise e não há empregos sobrando, a
tendência é que a pessoa aceite piores condições para manter o emprego.
Isso é muito ruim, pois cria uma sociedade temerosa que não cria
direitos e não olha para o seu futuro. Essa reforma, portanto, tem
reflexos para muito além das relações de trabalho.
Sul21: Como você avalia o fato de a reforma ter sido aprovada sem uma maior resistência por parte dos trabalhadores?
José Eymard Loguércio: Isso chama a atenção. Os
sindicatos procuraram fazer um esclarecimento e organizar uma reação.
Houve uma grande manifestação que foi a greve geral e que obteve uma boa
repercussão, mas não o suficiente para barrar a reforma. A tarefa que
temos agora é a de continuar a linha de resistência à aplicação dessa
reforma. Isso é possível.
Sul21: Quais são os espaços e possibilidades para essa resistência?
José Eymard Loguércio: Toda lei nova comporta
leituras e modos de aplicação. Há uma distância entre o que legislador
pretendeu e aquilo que ele pode de fato fazer. Quem elaborou o texto da
reforma, o fez pensando em muitos detalhes, mas esse texto precisa ser
compatibilizado com a Constituição. Só aí já há uma discussão sobre
quais artigos dessa lei são inconstitucionais, abrindo um espaço de
disputa jurídica sobre a possibilidade de aplicar ou não certos
dispositivos.
Por outro lado, os trabalhadores precisam se apropriar desse momento,
entender o que está acontecendo e resistir a esse processo. Não será
fácil porque a lei não veio para isso, mas sim para promover o desmonte
do sistema de proteção.
O judiciário trabalhista, se não reagir, vai desaparecer ao longo dos
próximos cinco ou dez anos. Essa tentativa de impedir praticamente a
reclamação trabalhista, por meio de vários mecanismos, pode levar a que a
Justiça do Trabalho simplesmente se torne inócua. Mas é importante
acompanhar o que está acontecendo em outros países para ver que a
história não acabou.
Na Inglaterra, também se decidiu, anos atrás, aumentar os custos para
o ingresso com ações dessa natureza. Lá, embora não exista uma Justiça
do Trabalho como a nossa, há uma organização que permite que os
trabalhadores reclamem seus direitos. Essa decisão de aumentar os custos
das ações também buscou desestimular que os trabalhadores procurassem
seus direitos na justiça. Há menos de um mês, a Suprema Corte da
Inglaterra declarou inconstitucional esse aumento de custos determinando
a sua redução nas ações trabalhistas.
Na Itália, há alguns anos, criou-se um voucher de trabalho um pouco
parecido com o tal do trabalho intermitente que está sendo proposto aqui
para o Brasil. Neste modelo, você é contratado, mas só vai trabalhar no
dia em que for chamado e só vai receber pelas horas que trabalhar. Isso
quebra totalmente o vínculo de trabalho permanente. O trabalhador não
sabe nem se terá trabalho, nem se terá salário, mas estará empregado.
Assim, não poderá receber seguro desemprego nem outro benefício social
porque, formalmente, estará empregado. Nas estatísticas, é pleno
emprego. A Itália está acabando com esse sistema até o final do ano. Em
larga escala, essas formas têm uma tendência de transformar o que é
exceção em regra.
Na Europa, onde se fez alguma coisa desse tipo não se conseguiu gerar
uma economia melhor, mas exatamente o contrário, precarizando as
relações de emprego que estavam mais formalizadas. Agora, alguns países
como Portugal e Itália vêm fazendo o caminho inverso, lembrando que lá
eles têm um sistema de proteção social muito mais forte do que o nosso.
Sul21: Como a Reforma Trabalhista atingirá os trabalhadores do setor público?
José Eymard Loguércio: Os servidores públicos já
começam a sentir os efeitos dessa reforma e a tendência é que a sua
situação se agrave nos próximos anos, tanto na administração direta
quanto nas empresas públicas. Nestas últimas, por meio de um processo de
reprivatização e ampliação de terceirização.
A Caixa Econômica Federal alterou na última quinta-feira (3) uma
norma permitindo, ilegalmente, a contratação de trabalhador temporário
para a atividade-fim. Ora, a atividade-fim de uma empresa pública ou de
uma sociedade de economista mista tem que ser preenchida por meio de
concurso público. A Caixa alterou a norma já prevendo a nova legislação.
Além disso, já começamos a ver no âmbito do Estado a abertura de PDVs
(Programas de Demissão Voluntária) e fala-se na possibilidade de
diminuir as garantias em relação à dispensa, o que significa pôr em
risco a estabilidade. Então, a Reforma Trabalhista atinge especialmente o
setor privado, mas atinge indiretamente também os servidores públicos. A
terceirização na administração direta por meio das OS (Organizações
Sociais) e das OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público) já estão acontecendo nas áreas da Saúde e da Educação.
A origem disso está em outra reforma que já foi feita por meio da
aprovação da emenda constitucional 95, ex-PEC 55, que congela os gastos
por 20 anos. Nenhum país do mundo congelou gastos por vinte anos. As
consequências disso são desastrosas do ponto de vista da economia. Elas
já começaram a aparecer e devem ser agravar nos próximos anos.
Esse é um momento em que todos nós, que somos advogados de
trabalhadores, advogados de entidades sindicais e associativas, junto
com parcela da Academia, dos juízes e dos membros do Ministério Público
do Trabalho que têm apreço pelo conteúdo da Constituição de 1988,
teremos muito trabalho para resistir à ampliação ainda maior desse
desmonte.
A economia precisa se desenvolver, mas isso não se faz com a retirada
de direitos e com o empobrecimento da população. Isso é um tiro no pé. A
economia interna sentirá os reflexos desse desmonte e da redução da
massa salarial. Esse é um modelo para um país que só pensa em
exportação, o que não é o caso brasileiro.
A Reforma Trabalhista aponta para um mercado, onde poucos ganham
muito e a grande massa da população se empobrece cada vez mais. Se é
essa a sociedade que pretende se construir no Brasil, ela é uma
sociedade sem responsabilidade social, onde cada um resolve sua vida por
si. Aqueles que têm melhores condições continuarão cada vez mais tendo
melhores condições e a grande massa de trabalhadores ficará mais
empobrecida.
Quem fizer trabalho intermitente não conseguirá sobreviver
trabalhando para uma pessoa só. A jornada de trabalho dela não terá
começo nem fim. Isso é a sociedade do século XIX. Tem dia que você
consegue trabalho, tem dia que não consegue. É como se a própria fosse
reduzida a um bico. Não vai ter tempo para lazer, para nada.
Isso é muito triste do ponto de vista da sociedade que se projeta a
partir desse modelo. Se o padrão de sociedade que queremos é este,
estamos mal colocados no mundo. É hora de as pessoas pararem para pensar
sobre o que isso representa para suas vidas.
Fonte:
Sul 21 - Marco Weissheimer
-
07/08/2017
Comentários
Postar um comentário