Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista
SÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada
em meados de julho pelo presidente Michel Temer.
A alegação
de Janot é que os trechos da legislação – que alterou a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) - impõem, por exemplo, restrições ao acesso
gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda
suficiente para arcar com os custos de ações.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de
reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação
avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos
trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso
à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.
Um dos pontos
contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e
advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma
espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito
à gratuidade.
“Na contramão dos movimentos democráticos que
consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as
normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente
desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e
impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com
uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza
alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.
Para
Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira
mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre
aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.
O
procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos
de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias
após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de
novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá
“grave e irreversível” prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao Supremo na tarde de sexta-feira, 25, e ainda não tem relator escolhido.
Comentários
Postar um comentário