FÉRIAS INDENIZADAS

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“, conforme estabelece o art. 130 da CLT.
As férias gozadas será de 30 dias (se o empregado não faltar ao serviço injustificadamente durante o período aquisitivo), salvo se o empregado optar por converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.
As férias indenizadas serão aquelas equivalentes ao período não gozado quando da rescisão de contrato de trabalho, ou aquelas não gozadas durante a vigência do contrato.
A verbas salariais podem ser de natureza salarial (sofre incidências previdenciárias) ou indenizatórias (não sofrem incidências – com exceções).
Sobre o valor devido das férias indenizadas incide o adicional de 1/3 (um terço) constitucional.
Exemplo:
Valor devido das férias R$ 1.500,00
Adicional de 1/3 sobre férias: R$ 1.500,00 x 1/3 = R$ 500,00
Total do valor devido das férias indenizadas = R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
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