1ª parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas começa a ser paga nesta sexta-feira
FONTE: G1
Os aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a
antecipação da primeira parcela do 13º salário a partir desta
sexta-feira (25).
O depósito da gratificação será realizado junto com a folha de
pagamentos mensal do INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e vai
até o dia 8 de setembro, conforme tabela de pagamentos de benefícios
abaixo:
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos serão
realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados
que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De
acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e
dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do
benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de
janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela
menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a
antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado
em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário
calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse
valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o
restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o
benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a segunda parcela será a
diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela
antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de
novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem
os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural;
Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social
(BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e
ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão
mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado
este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período
inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito
ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da
previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente,
salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e
auxílio-reclusão”, alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o 13º dos
segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral
dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante
o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O
benefício todo deverá ser pago até o final do ano.
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