Justiça decreta: Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se
recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado
decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios
previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou
não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade
sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades
sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos
trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem
fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A
sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se
beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria,
já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto:
"Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que
abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A
justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos
sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam.
Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia
para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com
a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário pra se sustentar.
Da mesma forma, qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de
serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para
sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é
dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a
manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o
sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das
Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com
os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um
aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.
QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AOS
BENEFÍCIOS DO ACORDO. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara
do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a
contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o
trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo
coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado
e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso,
não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam
da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de
se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o
juiz. TRT-2ª Região São Paulo
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