Justiça proíbe sindicato de fechar lojas à força em Campina Grande nesta sexta
O juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho, David Servio Coqueiro dos
Santos, concedeu liminar à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de
Campina Grande, garantindo o pleno funcionamento do comércio nesta
sexta-feira (30), quando as Centrais Sindicais organizam uma paralisação
denominada de "Greve Geral".
A paralisação foi convocada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores ( UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Na decisão, o juiz levou em consideração os atos praticados por manifestantes durante o movimento realizado em 28 de abril, quando lojistas foram ameaçados e tiveram o patrimônio depredado por manifestantes, fato este, que poderia se repetir no movimento desta sexta-feira.
O magistrado salientou a necessidade da garantia do direito de ir e vir e o direito de não participar do movimento paredista, além da devida manutenção da posse, com conseguinte proibição de sua perturbação.
Assim, os manifestantes ficam impedidos de praticarem os seguintes atos:
a) adentrar (invadir) as dependências dos comerciantes;
b) forçar o fechamento das portas dos comerciantes representados pela requerente;
c) ameaçar e constranger os lojistas, clientes e trabalhadores do comércio, sobretudo, do centro da cidade;
d) causar dano ao patrimônio da categoria econômica do comércio;
e) fechar ruas e avenidas que não sejam as utilizadas para a realização do movimento e previamente informada as autoridades competentes;
f) proibir, atrapalhar e/ou de qualquer outra forma inviabilize a circulação de ônibus na cidade.
Os organizadores do movimento terão que pagar multa no valor R$ 20 mil reais, por cada prática irregular constatada, ou seja, por cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações acima dispostas.
Sindicato recorre
O presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, disse que a entidade vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho. Ele justificou que o direito à greve é garantido pela Constituição Federal. Coelho ainda argumentos que a greve geral é organizada por nove centrais sindicais e todas precisam ser notificadas pela Justiça.
Link original da matéria: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/186203_justica-proibe-sind...
A paralisação foi convocada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores ( UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Na decisão, o juiz levou em consideração os atos praticados por manifestantes durante o movimento realizado em 28 de abril, quando lojistas foram ameaçados e tiveram o patrimônio depredado por manifestantes, fato este, que poderia se repetir no movimento desta sexta-feira.
O magistrado salientou a necessidade da garantia do direito de ir e vir e o direito de não participar do movimento paredista, além da devida manutenção da posse, com conseguinte proibição de sua perturbação.
Assim, os manifestantes ficam impedidos de praticarem os seguintes atos:
a) adentrar (invadir) as dependências dos comerciantes;
b) forçar o fechamento das portas dos comerciantes representados pela requerente;
c) ameaçar e constranger os lojistas, clientes e trabalhadores do comércio, sobretudo, do centro da cidade;
d) causar dano ao patrimônio da categoria econômica do comércio;
e) fechar ruas e avenidas que não sejam as utilizadas para a realização do movimento e previamente informada as autoridades competentes;
f) proibir, atrapalhar e/ou de qualquer outra forma inviabilize a circulação de ônibus na cidade.
Os organizadores do movimento terão que pagar multa no valor R$ 20 mil reais, por cada prática irregular constatada, ou seja, por cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações acima dispostas.
Sindicato recorre
O presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, disse que a entidade vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho. Ele justificou que o direito à greve é garantido pela Constituição Federal. Coelho ainda argumentos que a greve geral é organizada por nove centrais sindicais e todas precisam ser notificadas pela Justiça.
Link original da matéria: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/186203_justica-proibe-sind...
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