UNIVERSIDADE TERÁ DE PAGAR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADO
Fonte: TRT21 - 23/05/2017 - Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho
de Natal, de cobrar de uma Universídade Federal obrigações trabalhistas em processo em que ela foi condenada subsidiariamente.
No caso, a Universidade alegava que não
tinham sido esgotadas todas as buscas de bens em nome dos sócios da
empresa terceirizada, executada principal, por meio das ferramentas
Bacenjud e Renajud.
O processo é de um ex-empregado que
prestava serviço terceirizado na Universidade, que, por sua vez, foi
responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhista não pagos.
Ao julgar recurso de agravo da empresa, o
desembargador Ricardo Espíndola, relator do processo na 1ª Turma do
TRT, entendeu que a Vara do Trabalho empreendeu os esforços necessários
para encontrar bens em nome da empresa, inclusive com a utilização das
ferramentas Bacenjud e Renajud, "os quais resultaram infrutíferos".
O desembargador destacou que a pretensão
da Universidade, de não ser cobrada nessa fase do processo, vai de
encontro aos princípios de efetividade do processo, da celeridade e
economia processual. "O redirecionamento da execução serve exatamente
para conferir efetividade à responsabilidade subsidiária imposta na
condenação".
A 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de petição da Universidade, mantendo a decisão da 6ª Vara de Natal.
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