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Tudo que muda no processo de demissão com a nova CLT
Relatório encaminhado na quarta-feira cria um novo modelo de demissão "de comum acordo" e adiciona novo motivo para justa causa.
A reforma trabalhista, que mexe em uma centena de pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também prevê um novo modelo de demissão.
A
mudança não estava no projeto original enviado pelo governo mas aparece
no parecer apresentado na última quarta-feira pelo relator, deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema.
Atualmente,
se o trabalhador pedir demissão ele não pode movimentar o saldo do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não ganha indenização, é
descontado das verbas rescisórias se não cumprir o aviso prévio e não
pode pedir seguro-desemprego.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, a mesma coisa, e sem necessidade de aviso prévio por parte da empresa.
Mas
se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito ao aviso
prévio e pode acessar o dinheiro no seu FGTS, além de receber uma multa
de 40% sobre o saldo.
Por isso, é comum ocorrer uma “demissão
consentida”, quando o trabalhador quer se demitir e faz um acordo
informal com a empresa para que seja registrado como demitido sem justa
causa e assim tenha acesso aos benefícios.
Para tentar coibir essa prática, o Art. 484-A cria a modalidade da demissão “de comum acordo” entre empregador e empregado.
Novo modelo
No
novo modelo, o empregado poderá movimentar 80% do valor depositado na
sua conta do FGTS, mas perde o direito de pedir seguro-desemprego. Além
disso, o valor do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS seriam
pagos pela metade.
Outro artigo modificado seria o 477, retirando
a exigência de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador
e empregado podem negociar a rescisão e levar pra ser homologado na
Justiça.
Bastaria a anotação da rescisão na carteira de trabalho e
a comunicação aos órgãos competentes para que o empregado possa
levantar a multa do FGTS e pedir seguro-desemprego.
Justa causa
Já
nas hipóteses que justificam a demissão por justa causa, definidas pelo
artigo 482, foi incluída a perda do empregado de uma habilitação
profissional imprescindível para o exercício de suas funções
“É o
caso, por exemplo, de um médico que teve o seu registro profissional
cassado ou o de um motorista que perdeu a sua habilitação para conduzir
veículo”, diz o relatório.
Além da demissão, o projeto também
toca em questões como parcelamento das férias e teletrabalho, além de
estabelecer a prevalência jurídica de acordos coletivos entre empresas e
sindicatos em dezenas de temas.
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