TRABALHADOR PODE DENUNCIAR FGTS IRREGULAR MESMO APÓS 2 ANOS DE SEU DESLIGAMENTO
Fonte: MTE - 17/04/2017 - Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas.
Ao
verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar
denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos
destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego
até voltarem ao mercado de trabalho.
Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do
sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos
dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De acordo com a chefe de fiscalização do
FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato
representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma
superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na
cidade dele.
O trabalhador também tem a opção de
oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com
reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista
mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e
requerer o pagamento do FGTS devido.
Na Justiça do trabalho, o trabalhador
pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa.
"Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como
denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a
fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo,
não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho",
afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É bom ressaltar também que o Ministério
do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que
restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de
novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos
os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica Liane.
A rede de atendimento para todo o Brasil
está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo
para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira
de trabalho e número do PIS.
Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua
Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).
Aumento de denúncias - Com o início do
saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de
trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram
registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS
em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na
Bahia, foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a
43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram
contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei - O depósito de FGTS
está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores
são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o
correspondente a 8% da remuneração
do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos
devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia
útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são
obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores
recolhidos.
Para verificar se o depósito está
ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta
vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em
qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a
Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
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