PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O PIS sobre
a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por
todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas,
Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de
salários, à alíquota de 1%.
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico "PIS - Folha de Pagamento", no Guia Tributário Online.
Comentários
Postar um comentário