Formalidades para a Concessão de Férias
A concessão das férias deverá ser
comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30
dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período
aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o
empregado a ciência.
A legislação trabalhista determina que o empregado antes de entrar em gozo de férias deverá apresentar sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva concessão.
Quando da concessão das férias, o
empregador deverá efetuar, também, a anotação devida no livro ou nas
fichas de registro de empregado ou ainda no sistema informatizado, se a
empresa assim o adotar.
As anotações na CTPS podem ser feitas
também com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou
seu representante legal.
As microempresas e as empresas de pequeno
porte são dispensadas da anotação das férias dos empregados nos
respectivos livros ou fichas de registro, conforme artigo 51 da Lei Complementar 123/2006.
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