Deve ser Retido INSS sobre Pagamentos a Cooperativas de Trabalho?
Com a nova lei de terceirização – Lei 13.429/2017, abre-se o leque de contratações por parte das empresas. Neste contexto, as cooperativas de trabalho poderão ser alternativa para atendimento de demandas sazonais ou regulares de serviços.
Não deve ser retido qualquer parcela de
contribuição previdenciária sobre tais contratações, haja visto que em
23.04.2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por
unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade
de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê
contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços
prestados por meio de cooperativas de trabalho.
O Senado Federal, através da Resolução SF 10/2016,
suspendeu em definitivo a cobrança previdenciária de 15% sobre o valor
bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por
cooperativas de trabalho.
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