CHEFE QUE SOFREU ASSÉDIO DE SUBORDINADOS TEM DANO MORAL RECONHECIDO
Fonte: TRT17 em 07/04/2017 - Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista
A Primeira Turma do TRT-ES, em sessão
realizada no último dia 14 de março, reconheceu prática de assédio moral
por duas empregadas contra a chefe do setor, em uma fábrica de
alimentos em Vila Velha (ES). A supervisora de compras era
ridicularizada na frente de colegas pelas subordinadas, que não
aceitavam sua chefia. A indenização estabelecida foi de R$ 30 mil.
Desde que foi promovida, a supervisora
passou a ter um clima de difícil convivência. As subordinadas
questionavam suas decisões e criticavam seu trabalho, seu jeito de
vestir, falar e escrever, expondo-a a situações constrangedoras.
O Tribunal entendeu que, embora a
gerente da área tivesse conhecimento do problema e tratado do assunto em
reuniões, não tomou medidas efetivas para solucioná-lo. De acordo com o
processo, ela chegou a sugerir a mudança do nome do cargo de
“supervisora” para “especialista”.
Para o relator do processo,
desembargador José Luiz Serafini, a atitude da empresa foi de omissão. É
responsabilidade do empregador criar e manter um ambiente saudável de
trabalho.
Esse tipo de assédio, praticado por
subordinados, chamado de “assédio moral vertical ascendente”, é incomum,
mas produz danos tanto quanto outras formas de perseguição.
“É dever do empregador e de todos os
demais empregados, guardar entre si um padrão mínimo de respeito,
respeitando sempre a estrutura hierárquica, indispensável ao bom
funcionamento dos serviços. Situações como as descritas e provadas nos
autos violam esse dever, tornando o ambiente de trabalho palco dos
direitos à personalidade (ofensa à honra, à intimidade e à imagem da
pessoa), como ocorreu com a reclamante”, descreveu o relator.
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