ATO TST S/N DE 28/03/2017

Publicado no DOU em 30 mar 2017
Republicado no DOU em 03 abr 2017. - Republica a Orientação Jurisprudencial de nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. 
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, REPUBLICA a Orientação Jurisprudencial de nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em razão de erro material no registro da referência legislativa:

EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

ERR 4400-94.2004.5.03.0006-Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime

EEDRR 1138000-53.2002.5.12.0900- Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria

EEDRR 769429-43.2001.5.12.5555- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime

ERR 123300-67.2001.5.03.0062- Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime

EEDRR 122100-23.2006.5.12.0022- Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime

ERR 42240-16.2005.5.14.0001- Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime

EEDRR 79400-60.2003.5.03.0063- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 14.11.2008 - Decisão por maioria

EEDRR 144900-93.2003.5.03.0024- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime

EEDRR 101400-49.2000.5.17.0005- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime

EEDRR 158000-09.2002.5.03.0103- Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 24.10.2008 - Decisão por maioria

ERR 71200-50.2004.5.04.0403- Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 19.09.2008 - Decisão por maioria

EEDRR 26900-98.2006.5.03.0099- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 11.04.2008 - Decisão unânime

EEDRR 14000-70.2005.5.03.0050- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 19.10.2007 - Decisão por maioria

ERR 9240-79.2005.5.03.0082- Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 13.04.2007 - Decisão unânime

RR 91000-89.2004.5.03.0048, 1ªT - Red. Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 24.10.2008 - Decisão por maioria

RR 153200-92.2007.5.23.0009, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria

RR 100100-52.2007.5.03.0084, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime

RR 110400-81.2002.5.03.0041,4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT28.11.2008 - Decisão unânime

RR 720811-46.2001.5.02.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 27.09.2002 - Decisão unânime

RR 50300-39.2007.5.03.0057, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 06.02.2009 - Decisão por maioria

RR 130640-25.2003.5.23.0001, 6ªT - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria

RR 130400-73.2007.5.23.0008, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime

RR 125600-15.2007.5.12.0038, 8ªT -Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 02.02.2009 - Decisão unânime

RR 32900-58.2002.5.03.0066, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 22.08.2008 - Decisão unânime

Brasília-DF, 28 de março de 2017.

JOÃO ORESTE DALAZEN

Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos

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