RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT Nº 181 DE 24.02.2017
D.O.U.: 07.03.2017
Altera a Resolução CSJT nº 8, de 27 de
outubro de 2005 , que estabelece a Tabela Única para atualização e
conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo (SUCJT).
O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo
Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os
Ex.mos Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto
Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa e Márcio Eurico Vitral Amaro,
os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Edson Bueno de Souza, Francisco
José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio
Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Ex.ma
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça
Santos,e o Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Juiz Germano Silveira de Siqueira,
Considerando a extinção da Assessoria Econômica do TST, pelo Ato nº 113/GDGCA.GP, de 2 de maio de 2006;
Considerando a necessidade de atualização mensal da Tabela Única de Cálculos da Justiça do Trabalho;
Considerando que com a extinção da
Assessoria Econômica do TST a Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e
Requisições de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª
Região passou a realizar as atualizações da Tabela Única da Justiça do
Trabalho, nos termos do Ato GP nº 25/2016, do Tribunal Regional do
Trabalho da 2.ª Região;
Considerando o decidido nos autos do Processo CSJT-AN-24252-86.2016.5.90.0000,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CSJT nº 8, de 27 de outubro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º (.....)
§ 1º A
Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos
sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do
Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 2º
Caberá à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de
Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região:
(.....)
IV - orientar os usuários quanto à correta utilização da tabela e aplicação dos índices.
§ 3º
Caberá à Seção de Serviços e Sistemas Nacionais, unidade vinculada à
SETIC/CSJT, o acompanhamento da atualização da tabela e o contato com a
Assessoria Econômica do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região,
visando a sua manutenção e disponibilidade.(NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2017.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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