Lei Regula a Gorjeta para Fins Trabalhistas
Através da Lei 13.419/2017 foi
regulamentada o rateio, entre os empregados, da cobrança adicional
sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e
estabelecimentos similares (“gorjeta”).
Considera-se gorjeta não só a importância
espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor
cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e
destinado à distribuição aos empregados.
A gorjeta não constitui receita própria
dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída
segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou Acordo Coletivo de trabalho.
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão lançá-la na respectiva nota de consumo.
As novas disposições entram em vigor em 13.05.2017.
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