Transferência sem taxa
contas inativas do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) para outro banco sem ter de pagar pela
movimentação (DOC ou TED) até 31 de agosto. A informação consta no
decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15).
Trabalhadores com conta poupança na Caixa poderão transferir o dinheiro das
Para esses clientes, o depósito do dinheiro será automático no primeiro dia do calendário no qual o trabalhador se enquadra (veja mais abaixo). Em seguida, ele poderá "solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa", de acordo com o decreto.
Quem tem apenas conta corrente ou tem conta conjunta (corrente ou poupança) na Caixa, precisa autorizar o crédito do dinheiro pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas.
Trabalhadores com conta poupança na Caixa poderão transferir o dinheiro das
Para esses clientes, o depósito do dinheiro será automático no primeiro dia do calendário no qual o trabalhador se enquadra (veja mais abaixo). Em seguida, ele poderá "solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa", de acordo com o decreto.
Quem tem apenas conta corrente ou tem conta conjunta (corrente ou poupança) na Caixa, precisa autorizar o crédito do dinheiro pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas.
Clientes de outros bancos
Quem NÃO tem conta na Caixa poderá transferir o dinheiro do FGTS sem custo para outros bancos até 31 de julho, último dia para saque do recurso.
Os trabalhadores que escolherem essa opção terão de ir até uma agência
da Caixa, no período determinado pelo calendário de saques, e solicitar a
transferência.
É preciso levar o número de inscrição do PIS
(Programa de Integração Social) e um documento de identificação. Para
valores superiores a R$ 10 mil, é preciso levar também a carteira de
trabalho ou um documento que comprove que saiu do emprego.
Calendário de saques
O saque das contas inativas do FGTS deve ser feito de 10 de março até
31 de julho. Para evitar que muita gente vá ao mesmo tempo nas agências
da Caixa Econômica Federal, foi definida uma ordem para os saques, de
acordo com o mês de aniversário do trabalhador:
- De 10 de março a 9 de abril: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;
- De 10 de abril a 11 de maio: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;
- De 12 de maio a 15 de junho: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;
- De 16 de junho a 13 de julho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;
- De 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.
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