RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos
os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por
cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as
informações referentes a cada um de seus empregados.
A
Portaria MTB 1.464/2016, aprovou as instruções para declaração da
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de
Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2016.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Estão obrigados a declarar a RAIS:
Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; Condomínios e sociedades civis; e Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é
obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não
mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base,
preenchendo apenas os dados necessários.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
A
entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração
será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração"
do aplicativo GDRAIS2016.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
Estará
disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram
vínculos no ano-base 2016, a opção para fazerem a declaração da RAIS
Negativa Web pelos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ouhttp://www.rais.gov.br.
Quando
se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser
entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores
sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.
PRAZO DE ENTREGA
Para o ano base 2016, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia
17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017. O prazo não será prorrogado.
OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL
Os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios
deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua
declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver
11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de
certificação digital.
Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS - Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.
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