OAB e Entidades Apontam Principais Abusos na Reforma da Previdência
OAB e Entidades Apontam Principais Abusos na Reforma da Previdência
Foi divulgada a carta elaborada
pelas entidades da sociedade civil que se reuniram na sede da OAB
Nacional, nesta quarta-feira (31), para debater e consolidar um conjunto
de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo
federal na PEC 287. Participaram, além das comissões de Direito
Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais, dezenas de entidades
representantes de setores da sociedade civil e também parlamentares.
CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
(PEC 287/2016)
As entidades abaixo nominadas,
reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017,
manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da
Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em
premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos
sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo
governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não
existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da
Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade
Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema
que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de
bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido
tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do
mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30%
em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados
para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida
pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela
aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia
para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo
Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade
Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo
195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as
renúncias fiscais que têm sido concedidas, a Desoneração da Folha de salários e os Créditos Tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado
ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais
benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua
vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição vigentes;
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8)Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
10) Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência
prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande
maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o
repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, exigimos a suspensão da
tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta
democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização
de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos,
atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida
transparência aos dados da Seguridade Social.
É necessário garantir a participação da
sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o
sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o
retrocesso de direitos sociais.
Brasília, 31 de janeiro de 2017.
Fonte: OAB Conselho Federal
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