IRPF - FUNDOS DA INFÂNCIA - DEDUÇÃO DAS DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
Através
do Programa da Declaração do IRPF, é possível o contribuinte deduzir,
no próprio ano da declaração, as doações efetuadas aos Fundos da Criança
e do Adolescente, mediante os seguintes procedimentos:
1. Abrir o menu "Resumo da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente na Declaração - ECA".
2. Clicar em "novo" e escolher o nível de doação pretendido:
a) “Nacional”, informe o valor a ser doado;
b) “Estadual/Distrital”, selecione a UF de localização e informe o valor a ser doado; ou
c) “Municipal”, selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado.
3. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o
preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s)
relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para
alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em)
alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a
linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), quando utilizar o
modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a
pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos
fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, observando-se o
seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de
6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na
declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive
quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos
dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais
ou municipais no decorrer do ano-calendário anterior;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado,
impreterivelmente, até 30 de abril ou prazo estabelecido (se dia 30 de
abril não for dia útil bancário), até o encerramento do horário de
expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive
se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até a data limite
implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa
física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na
Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na
legislação.
Atenção:
Deve ser observado que:
a) após o prazo limite, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;
b) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento
de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo
declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf
emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda
devido;
c) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser
realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha
optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático
em conta-corrente bancária;
d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a
doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual
valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado
ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse
valor;
e) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 30 de abril ou o prazo limite, complementar o recolhimento; ou
II - deverá, dentro do prazo decadencial e desde que
não esteja sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a
informação referente ao valor doado;
f) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 30 de abril, retificar a DAA para
corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite
individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por
cento); ou
II - deverá considerar como não dedutível o valor
recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o
limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior
será também repassado ao fundo indicado;
g) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.
Considerando-se um exemplo em que o Imposto sobre a
Renda devido apurado na declaração tenha sido de R$ 10.000,00, teríamos
os seguintes limites legais de dedução:
a) global: R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00);
b) relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na DAA: R$ 300,00 (3% de R$ 10.000,00).
Comentários
Postar um comentário