Governo propõe reforma trabalhista; veja o que pode mudar nas regras atuais Comente
Proposta de reforma trabalhista,
que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de
urgência. O texto do projeto deve ser enviado ao Congresso em
fevereiro, na volta do recesso parlamentar. No começo de dezembro, o
governo havia enviado à Câmara outro projeto polêmico: o da reforma da Previdência.
O governo apresentou uma
Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:
Trabalho temporário:
- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou,
então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho
temporário;
- Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos
previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam
obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de
pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e
certidão negativa de débitos);
- Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
Acordo do sindicato valendo como lei
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os
representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis
trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11
pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário.
Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do
trabalho.
Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º
salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios
previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora
normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço.
A possibilidade de acordos trabalhistas
terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese,
permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.
Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos
trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de
empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.
Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:
- Férias:
O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém
um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o
restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. "A
negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que
tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.
- Jornada de trabalho:
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho.
O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado
entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220
horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas
por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão
semanal é de 44 horas.
"A convenção coletiva vai poder definir a
forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que
seja vantajosa para o trabalhador", disse o ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira.
O ministro afirmou que a proposta não prevê
ampliação na jornada. "A jornada de trabalho permanece a padrão de 8
diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na
agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho", disse
Nogueira.
- Intervalo:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
- Deslocamento até o trabalho:
Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão
remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho
--atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos
em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe,
como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.
- Banco de horas:
Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de
horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de
pagamento.
- Trabalho remoto:
A atuação
do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que
poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.
Trabalho com jornada parcial
- O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.
- Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo
proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas,
sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.
- Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo
18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a
proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.
Multas para empresas
As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa
de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de
reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de
pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.
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