Pular para o conteúdo principal
Foi demitido e não sabe seus direitos?
Os direitos básicos dos empregados estão previstos na CLT, todavia, as normas trabalhistas, por vezes, são incompreendidas.
A legislação trabalhista prevê uma série de
regras que os empregadores devem cumprir para que possam demitir um
empregado. Todavia, não raras vezes, surgem dúvidas que levam
empregadores e empregados a discutirem judicialmente. Em relação às
hipóteses de demissão, existem três situações diferentes de dispensa: a (I)sem justa causa com aviso prévio trabalhado, (II) sem justa causa com aviso prévio indenizado ou (III) por justa causa. Em cada uma dessas modalidades o empregado possui direitos ao ser desligado.
(I) Despedida sem justa causa e com aviso prévio trabalhado
- O que é?
É
o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem
que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a uma redução de jornada durante o período de aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no período do aviso.
- Quando deve ser o pagamento da rescisão?
Na dispensa sem justa causa e com aviso trabalhado, o empregado receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho (que
será o último dia do aviso). O empregador deve preencher o Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação de todas as
parcelas devidas. Ainda, na Carteira de Trabalho, deve constar como data
de saída o dia do término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado.
- O que o empregado recebe na rescisão?
1- Aviso prévio trabalhado
2- Saldo de salário
3- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
4- 13º Salário proporcional
5- Multa de 40% pela dispensa injusta (valor calculado sobre os depósitos do FGTS)
As
parcelas salariais serão calculadas considerando a média das horas
extras prestadas e incluindo o período do aviso prévio, média de horas
extras, adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional
noturno, dentre outras vantagens.
- Quais são os direitos do empregado?
Saque
do FGTS (em qualquer agência CAIXA) e requerimento do benefício do
seguro-desemprego (pode ser solicitado nos postos do SINE, DRT e
agências da CAIXA).
(II) Despedida sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar)
- O que é?
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador,
sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o
empregador não exige o trabalho durante o período de aviso prévio (o
qual, mesmo não trabalhado, será pago).
- Quando deve ser o pagamento da rescisão?
Na dispensa sem justa causa e com aviso prévio indenizado, o empregado receberá o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data do desligamento.
- O que o empregado recebe na rescisão?
1- Aviso prévio indenizado
2- Saldo de salário
3- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
4- 13º Salário proporcional
5- Multa de 40% pela dispensa injusta (valor calculado sobre os depósitos do FGTS)
(III) Despedida por justa causa
- O que é?
É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregado ou pelo empregador.
- Quando deve ser o pagamento da rescisão?
Na dispensa com justa causa, o empregado receberá o pagamento em um prazo de até 10 dias após a data da demissão.
- O que o EMPREGADO recebe na rescisão?
Se a falta grave foi cometida pelo empregador, o empregado tem direito a todas as parcelas relativas à dispensa sem justa causa (Aviso
prévio indenizado, Saldo de salário, Férias vencidas e proporcionais
acrescidas de 1/3, 13º Salário proporcional, Multa de 40% pela dispensa
injusta (valor calculado sobre os depósitos do FGTS), saque do FGTS e
requerimento do seguro-desemprego).
Se a falta grave foi cometida pelo empregado, o empregador deve comunicar por escrito a dispensa por justa causa ao empregado, informando claramente o motivo. Nesse caso o
empregado receberá saldo de salários, 13º salário vencido e férias
vencidas. Não terá direito a sacar o FGTS nem requerer o
seguro-desemprego.
Comentários
Postar um comentário