Construtora indenizará esposa de servente que morreu ao cair em poço de elevador
A
esposa de um servente da Arena View Empreendimentos Turisticos Ltda.,
do Rio Grande do Norte, vai receber indenização de R$ 200 mil por danos
morais pela morte do marido, que morreu ao cair no poço de um elevador
da obra, a uma altura de dez metros. A empresa tentou reverter a
condenação no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou
provimento a seu agravo de instrumento.
Segundo
a reclamação, o acidente ocorreu por culpa da empresa, pois a porta do
elevador de serviço se abriu sem que este estivesse no andar. Em sua
defesa, a empresa sustentou que o empregado teria forçado a porta e
negligenciado as normas de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (RN) impôs a condenação por entender que não ficou
demonstrada a culpa exclusiva da vítima: o laudo pericial, realizado
dias depois do acidente, registrou que a porta estava com travamento
perfeito, nada indicando que tivesse sido forçada.
Na
tentativa de trazer a discussão para o TST, a empresa interpôs agravo
de instrumento insistindo na tese da culpa exclusiva e na ausência de
nexo causal entre o acidente e as atividades do servente. Mas o relator,
ministro Vieira de Mello
Filho, observou que o Tribunal Regional analisou detalhadamente as
provas testemunhais, periciais e documentais e concluiu que não havia
como delimitar especificamente a culpa exclusiva do trabalhador. A
condenação se baseou na teoria da responsabilidade objetiva, tendo em
vista se tratar de empresa de construção civil.
Ressaltando
que o acidente ocorreu no local de trabalho, que o empregado estava a
serviço e não concorreu culposamente para a ocorrência do sinistro, que a
prova é contraditória e que a empresa não adotou medidas preventivas de
segurança do local de trabalho, como placas ou avisos, o relator negou
provimento ao agravo de instrumento, explicando que conclusão diversa da
adotada pelo TRT demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o
que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-1539-88.2014.5.21.0005
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1)
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