A agenda sindical e trabalhista de 2017 Imprimir
- Categoria: Agência DIAP
Sob as retóricas de ‘melhorar o
ambiente de negócios’ e de proporcionar ‘segurança jurídica’, o governo,
por demanda do mercado, trouxe de volta a agenda do Consenso de
Washington, abandonada em 2003, após a eleição de Lula à Presidência da
República.
Marcos Verlaine*
Encaminhadas pelo governo Temer, as proposições de interesse do
mercado em tramitação no Congresso Nacional têm o objetivo de retirar
direitos dos trabalhadores e tornar o movimento sindical brasileiro
irrelevante.
Não fosse a organização sindical dos trabalhadores brasileiros, por
meio das centrais, confederações, federações, sindicatos e associações
de trabalhadores, os direitos consignados na legislação trabalhista já
teriam sido implodidos, tal como nos Estados Unidos. Lá diferente de
aqui, os trabalhadores, segundo pesquisa de 2007, conduzida pelas
universidades Harvard (EUA) e McGill (Canadá) aponta os EUA, dentre 173
nações membros da ONU, como um dos piores países do mundo em relação a
direitos trabalhistas e políticas para a família, como
licença-maternidade, auxílio-doença, férias e descanso semanal
remunerados.
Nestes quesitos, os EUA, ainda segundo a pesquisa, se juntam a países como Libéria, Suazilândia, Papua-Nova Guiné e Lesoto.
Sob as retóricas de ‘melhorar o ambiente de negócios’ e de
proporcionar ‘segurança jurídica’, o governo, por demanda do mercado
trouxe de volta a agenda do Consenso de Washington, abandonada em 2003,
após a eleição de Lula à Presidência da República.
A pauta em discussão no Congresso vai exigir luta estratégica dos
movimentos sociais e sindical, que combine unidade de ação, com
propostas alternativas consistentes em relação às reformas da
Previdência e trabalhista.
É importante destacar que essas reformas não são unanimidade no
Congresso. Pelo conteúdo radicalmente regressivo haverá muitas
divergências na base do governo, que deverão ser exploradas à exaustão.
Sobretudo porque estamos em ano pré-eleitoral e certamente deputados e
senadores não irão querer comprometer seus projetos eleitorais e
reeleitorais se posicionando à favor de propostas que reduzem e/ou
retiram direitos dos trabalhadores, que são a maioria do eleitorado.
Agenda sindical e trabalhista
Veja o que vai
movimentar o Congresso neste ano que se inicia. São basicamente cinco
proposições em tramitação no Legislativo federal, sendo quatro projetos
de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Não são
proposições quaisquer, pelo contrário.
As matérias alteram profundamente o Direito do Trabalho, ao ponto de
comprometer sua aplicação nas relações de trabalho. E a proposta de
alteração da Constituição Federal para, segundo o governo, preservar a
Previdência Pública, mas que embute ou traz consigo a possibilidade de
inviabilizar uma das principais fontes de distribuição de renda do País —
a Previdência Social.
São três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e duas estão no Senado Federal:
Câmara dos Deputados
1) reforma trabalhista (PL 6.787/16);
2) reforma da Previdência (PEC 287/16); e
3) terceirização da mão de obra (PL 4.302/98). Este projeto foi
resgatado pela bancada empresarial, a partir dos avanços alcançados no
PLC 30/15 (PL 4.330/04), em discussão no Senado, sob a relatoria do
senador Paulo Paim (PT-RS), que em seu substitutivo promoveu e manteve
um texto de relativa razoabilidade para as relações de trabalho.
Senado Federal
1) terceirização da mão de obra (PLC 30/15); e
2) regulamentação do trabalho escravo (PLS 432/13).
Diante da gigantesca e monumental possibilidade de retrocessos
incomensuráveis para a sociedade em geral e os trabalhadores em
particular caberá ao movimento sindical atuar de forma firme e eficaz
dentro e fora do Congresso para preservar direitos num quadro de
correlação de forças muito adversas.
Será preciso conjugar a unidade de ação, com argúcia política para
convencer os parlamentares que as propostas em debate promoverão, se
aprovadas como se encontram, mais retrocessos sociais que avanços, como
propala o governo. O quadro não é muito animador, mas será preciso
explorar as contradições da base do governo, a fim de impedir que
propostas tão danosas aos trabalhadores sejam ratificadas pelo Congresso
sem que haja modificações substantivas nos textos.
Segue breve resumo das proposições, que deverão atrair as atenções do
movimento sindical e dos trabalhadores e em relação às quais não poderá
haver dispersão e incompreensão quanto aos efeitos nefastos que
proporcionarão à sociedade se forem aprovadas no Legislativo.
DIREITO DO TRABALHADOR E PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS
1) REFORMA TRABALHISTA – PL 6.787/16
O Projeto de
Lei 6.787/16, do Poder Executivo, apresentado em 23 de dezembro de
2016, tramita agora na Câmara dos Deputados em regime de prioridade,
isto é, foi retirado o regime de urgência constitucional. Segundo o
atual presidente da Câmara e candidato à reeleição, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), a proposição deve ser aprovada na Casa no primeiro semestre de
2017.
A retirada da urgência constitucional é uma boa notícia, pois vai
permitir uma discussão mais tranquila sobre a matéria nas comissões
temáticas em que a proposta vai ser debatida.
Conteúdo e intenção
A
finalidade deste projeto de lei é retirar direitos dos trabalhadores
para baratear o custo da mão de obra no Brasil, que é uma das mais
baratas do mundo. Além disso, as negociações, segundo o texto
apresentado pelo governo Temer, que se sobrepõem a direitos garantidos
por lei não precisarão ser feitas pelos sindicatos: podem ser feitas por
representantes do conjunto de trabalhadores da empresa, o que torna
ainda mais aguda a desigualdade da relação laboral e solapa a lógica da
representação sindical.
Tramitação
O projeto
aguarda despacho da Presidência da Câmara. O que será feito tão logo os
trabalhos legislativos sejam retomados, a partir do dia 2 de fevereiro,
com a eleição da nova Mesa Diretora da Casa. Pelas características do
projeto irá passar inicialmente pela Comissão de Trabalho, que será a
primeira comissão de mérito. Vai encerrar a tramitação nos colegiados
temáticos na Comissão de Constituição e Justiça.
2) TERCEIRIZAÇÃO – PL 4.302/98
O
projeto (PL 4.302/98) que permite a terceirização das atividades-fim, e
não apenas limpeza, segurança e outras atividades-meio, como atualmente
ocorre, já foi aprovado pela Câmara e modificado pelo Senado. E, agora,
está na fase final de discussão na Câmara pronto para votação final no
plenário. Essa proposta e o PL 6.787 são as maiores investidas da
história contra o legado varguista, que instituiu um sistema de proteção
aos trabalhadores no Brasil.
O PL 4.302 estava parado na Câmara, mas foi ressuscitado pela bancada
patronal, a partir dos avanços obtidos em relação ao PLC 30/15. Na
prática, este projeto resgata o texto do PL 4.330/04 para permitir a
terceirização geral.
Para esta conjuntura, a indústria considera o PL 4.302 mais adequado
no momento. “Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica”,
comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Robson Braga.
Tramitação
O projeto está pronto para votação no plenário da Câmara.
3) REFORMA DA PREVIDÊNCIA – PEC 287/16
O governo
apresentou a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16) na qual o
trabalhador precisará contribuir por 49 anos para assegurar o
recebimento do teto do Regime Geral da Previdência Social, a cargo do
INSS. A proposta estabelece paridade entre homens e mulheres e entre
servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A PEC
restringe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A aposentadoria sem
contribuição para o trabalhador rural é extinta, assim como a
aposentadoria especial de professores.
A agenda do secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda
divulgada nas redes sociais mostra que ele se reuniu dezenas de vezes
com empresas de Previdência privada, mas com sindicatos representativos
dos trabalhadores, apenas no dia em que a proposta foi entregue ao
Congresso. Os militares são os únicos poupados pela reforma. Eles,
entretanto, são responsáveis por 48% do déficit da previdência, segundo
estudo do consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, a proposta em discussão na Câmara a PEC aprofunda
as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação:
1) à idade mínima, 2) às regras de transição, 3) ao cálculo dos
benefícios previdenciários, 4) aos requisitos entre homem e mulher para
efeito de aposentadoria; 5) às aposentadorias especiais, 6) às pensões,
7) à aposentadoria por invalidez, 8) à acumulação de aposentadorias ou
aposentadorias e pensões, 9) contribuição de inativo, e 10) à paridade e
integralidade.
Tramitação
A proposta já foi admitida pela
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Assim que os trabalhos
legislativos forem retomados, a partir do dia 2 de fevereiro, vai
instalada a comissão especial que vai discutir o mérito da proposta.
A matéria será discutida no colegiado especial por 40 sessões ou
cerca de 60 dias. Nas primeiras 10 sessões, o texto poderá receber
emendas. Nessa fase de discussões serão realizadas audiências públicas
para instrução da proposta.
SENADO FEDERAL
4) TERCEIRIZAÇÃO – PLC 30/15
O projeto, em
discussão no Senado, obteve significativos avanços a partir do relatório
do senador Paulo Paim (PT-RS). Por esta razão, a bancada empresarial
perdeu interesse na matéria e ressuscitou o PL 4.302/98.
Numa linha de preservação de direitos, respeito e equilíbrio das
relações de trabalho, o relator, senador Paim, trabalhou um relatório
que contempla as principais demandas do movimento sindical neste tema.
Quais sejam: distinção entre atividade-meio e fim, relações
solidárias x subsidiária, representação sindical, subcontratação ou
quarteirização e pejotização. Então vejamos:
Atividade-meio e fim. No quesito atividade meio e
fim, Paim, no seu relatório regulamenta a terceirização na
atividade-meio e a proíbe na atividade-fim.
Relação solidária x subsidiária. Paim manteve o texto aprovado pela Câmara, que garante a relação solidária.
Representação sindical. Paim manteve o texto aprovado na Câmara. Isto é, garante isonomia de direitos entre o contratado diretamente e o terceirizado.
Subcontratação ou quarteirização. Pelo relatório de
Paulo Paim fica proibida a subcontratação ou quarteirização, com
ressalvas para o segmento da construção civil ou setores que possuem
legislação específica sobre o assunto.
PJ (pejotização). Pelo relatório que vai à
discussão, fica proibida a contração de pessoa física como se jurídica
fosse. O texto aprovado pela Câmara permitiu isto, com quarentena. Isto
é, o empregador poderia demitir o trabalhador e dois anos depois
contratá-lo como pessoa jurídica (pejotização).
Tramitação
O projeto está pronto para votação no plenário do Senado.
5) TRABALHO ESCRAVO – PLS 432/13
Em 2014 foi
aprovada a Emenda Constitucional 81, que determina expropriação de áreas
nas quais for utilizado trabalho escravo. A emenda precisa ser
regulamentada por lei para ser efetivada. Entretanto, a nova
regulamentação proposta é um retrocesso, pois inviabiliza a atuação
exercida atualmente pelos fiscais do Ministério Público do Trabalho no
combate a essa prática.
A regulamentação do trabalho escravo, contido no PLS 432/13, dispõe
sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem
a exploração de trabalho escravo.
Estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Determina que todo e qualquer bem de valor econômico — apreendido em
decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da
exploração de trabalho escravo — seja confiscado e revertido ao Fundo
Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito
de Entorpecentes e Drogas Afins (Funprestie).
E estabelece que os imóveis rurais e urbanos, que devido às suas
especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a
programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os recursos
decorrentes da venda deverão ser remetidos ao Funprestie.
Determina que nas hipóteses de exploração de trabalho em propriedades
pertencentes à União, estados, Distrito Federal ou municípios, ou em
propriedades pertencentes às empresas públicas ou à sociedade de
economia mista, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo
gestor.
Estabelece que a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em
que forem localizadas a exploração de trabalho escravo observará a lei
processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de
sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar
diretamente o trabalho escravo.
Tramitação
Aguarda parecer do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
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