TRABALHADOR RECEBERÁ O SEGURO-DESEMPREGO EM JANEIRO/2017 COM BASE NO NÚMERO DO PIS

Fonte: MTE - 17/01/2017 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.
A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. 
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 21 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Último Dígito do PIS Nova Data de Recebimento
1 e 2 17/01/2017
3 e 4 18/01/2017
5 e 6 19/01/2017
7 e 8 20/01/2017
9 e 0 21/01/2017
Valor da parcela
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. 
A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio Média Salarial Forma de Cálculo
Até R$1.450,23 Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).
Mais de
 
Até
R$1.450,24
R$2.417,29
A média salarial que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
Acima de R$ 2.417,29 O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 2.417,29.
Exemplo
Empregado, demitido sem justa causa, cumpre aviso prévio trabalhado. Considerando que as remunerações recebidas dos últimos três meses anteriores à dispensa foram as dispostas abaixo, temos: 
Discriminação das Verbas
Nov/16 Dez/16 Jan/17
Salário
R$     1.540,00
R$    1.540,00
R$  1.540,00
horas extras com 50%
R$        310,40
 R$       230,60
R$     420,10
Adicional Noturno
R$        130,90
R$         76,20
R$     220,50
Descanso Semanal Remunerado
R$          88,26
R$         61,36
R$      128,12
Total
R$     2.069,56
R$    1.908,16
R$ 2.308,72
Soma das 3 últimas Remunerações antes da dispensa
R$    6.286,44
Média Salarial
R$    2.095,48
 Demonstrativo do apuração do benefício:    Média Salarial: R$ 2.095,48 

  • Cálculo Valor faixa 1       R$ 1.450,23 x 0,8
  • Valor faixa 1          =     R$ 1.160,18
  • Cálculo Valor faixa 2       R$ 2.095,48 - 1.450,23
  • Valor faixa 2                    R$ 645,25 x 0,5
  • Valor faixa 2          =     R$ 322,63
      Valor do Benefício     =     R$ 1.482,81 (faixa 1 + faixa 2)

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