RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - PRAZO DE ENTREGA VENCE EM 18/03/2017
Equipe Guia Trabalhista
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos
os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por
cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as
informações referentes a cada um de seus empregados.
A Portaria MTB 1.464/2016,
aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao
ano-base 2016.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Estão obrigados a declarar a RAIS:
1) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889/1973;
2) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;3) Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
4) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
5) Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
(.....);
DECLARAÇÃO DA RAIS SEPARADAMENTE
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais
deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho),
entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de
órgão-estabelecimento.
No caso dos órgãos da administração pública direta ou
indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente,
por local de trabalho dos empregados/servidores.
ENTREGA DA RAIS NEGATIVA
A entrega da RAIS negativa é
obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não
mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base,
preenchendo apenas os dados necessários.
PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta
de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS
- GDRAIS2016.
O programa GDRAIS2016 pode ser baixado do seguinte endereço eletrônico do
Ministério do Trabalho e Emprego:
Após a execução do download deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2016 com
duplo clique no arquivo "GDRAIS2016.exe", seguindo os passos e orientações do
próprio arquivo instalador.
O programa GDRAIS2016 tem duas finalidades:
a) Gerar a declaração da RAIS - desenvolvido para o
estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento
informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá
emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o
arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais
devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma
cópia de segurança;
b) Analisar o arquivo RAIS - desenvolvido para o
estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento
informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do
GDRAIS2016.
O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento
informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas no "Layout
Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento.
PRAZO DE ENTREGA
Para o ano base 2016, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017. O prazo não será prorrogado.
OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL
Os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios
deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua
declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver
11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de
certificação digital.
Trecho extraído da obra RAIS - Relação anual de Informações Sociais - Obrigações Acessórias com autorização do autor.
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