DIRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
A Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) é uma
obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas
estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;
-
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado
anualmente;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
-
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do
contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício.
OPÇÃO
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Isto
é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na
Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o
limite mínimo para declarar.
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