TRABALHADOR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR SER OFENDIDO EM REUNIÕES
A Justiça do Trabalho do Distrito
Federal condenou uma locadora de veículos a pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais a um trabalhador que recebia ofensas
durante as reuniões.
A decisão foi da juíza substituta Mônica
Ramos Emery, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília. No
processo, ficou comprovado que um dos supervisores da empresa era bastante incisivo com o empregado e usava palavreado chulo.
Em sua reclamação, o empregado afirmou
que sofria ofensas com palavras de baixo calão durante as reuniões, como
“viado”, “puto”, “jumento”, “mula”, “cavalo”. Além disso, recebia
ameaças de demissão e avisos expostos no mural para refazimento das
folhas de ponto. Os fatos alegados pelo trabalhador foram confirmados
pelo depoimento de testemunhas.
Para a magistrada responsável pela
decisão, utilizar-se de palavras duras ao se dirigir a um subordinado,
desmerecer seu trabalho, além de ser socialmente incorreto, ocasiona
vergonha e tristeza.
Segundo ela, ao permitir “que um superior assim agisse no ambiente de trabalho, o empregador foi omisso, permitindo o noticiado desrespeito à dignidade da pessoa do trabalhador”.
Nesse caso, o dano ficou evidente, pois o empregado era constantemente exposto a transtornos de ordem moral e social. Processo nº 0000827-55.2015.5.10.0010.
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