Saques de conta inativa do FGTS não terão limite de valor

RIO - A medida provisória (MP) que libera o saque de contas inativas do FGTS poderá beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores. A liberação dos recursos ocorrerá a partir de fevereiro e seguirá um calendário, ainda a ser divulgado.

1. Como posso saber se tenho alguma conta inativa?

Contas inativas do FGTS são as que não têm depósito. Ou seja, são contas de empregos antigos, dos quais o trabalhador saiu por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa. Antes, o trabalhador só poderia resgatar esses recursos se ficasse três anos sem emprego com carteira. Agora, o valor total de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser sacado. O trabalhador pode consultar no site da Caixa seu extrato no FGTS, de contas ativas e inativas. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.

2. Haverá limite para saques?

Não, poderá ser sacado qualquer valor. O governo chegou a cogitar limitar os resgates a R$ 1 mil e abrir a opção apenas para contas com até 10 salários mínimos de saldo, mas não incluiu esses limites na MP.

3. Tenho parte do Fundo em FGTS-Vale. Poderei sacar?

Não. O trabalhador que tem aplicações em FGTS-Vale ou FGTS-Petrobras pode transferir esses recursos a qualquer momento para a sua conta normal do FGTS. Mas, ao fazer isso, os recursos entram na conta ativa do FGTS, mesmo que a aplicação tenha sido feito quando o trabalhador estava vinculado a outra empresa.

4. Sempre vale a pena sacar os recursos?

Especialistas afirmam que quem tem dívida deve sacar, porque os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar para o futuro, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.

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