QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
VERBAS
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IR FONTE
| INSS | FGTS |
Abonos
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Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
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Sim (Lei 8036/90, art. 15)
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Abono Pecuniário de férias
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, II
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Adicionais:
· Insalubridade
· Periculosidade
· Noturno
· Horas Extras
· Tempo de Serviço
· Transferência
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, II a V)
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Ajuda de Custo (parcela única para transferência)
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Não (Lei 7713/88, art. 6, XX)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “g”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIII)
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Auxílio Acidentário (primeiros 15 dias a cargo do empregador)
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3)
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Sim (IN SIT 25/2001, art 9, III -durante todo o período de afastamento do empregado)
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Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador)
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, inciso I e Lei 8213/91, art. 60, par. 3)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, II)
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Aviso Prévio Indenizado
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Não (Lei 7713/88, art. 6, V)
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Sim (Decreto 6727/2009)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
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Aviso Prévio Trabalhado
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIX)
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Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado
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Sim (Lei 7713/88 art. 3 e 7 e Lei 7959/89, art. 5, II)
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Sim (Decreto 6727/2009 e IN RFB 925/2009)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
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Décimo Terceiro Salário – 1a. parcela
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Não (IN SRF 15/2001, art. 7, § 2º)
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Não (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
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Décimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho
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Sim (Decreto 3048/99, art. 214, par. 6)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIV)
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Diárias para Viagem até 50% do salário
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Não (Lei 7713/88, art. 6, II)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “h”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XV)
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Diárias para Viagem acima de 50% do salário
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Sim (PN CST 10/92)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 8, “a”)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XI)
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Estágio (Lei 11.788/2008)
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “i”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVII)
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Férias Gozadas e Adicional 1/3
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7, IN SRF 15/2001, art. 11)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I e Decreto 3048/99art. 214, par. 4)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, I e IX)
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Férias dobradas – parcela paga em dobro (Ver Nota²)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “d” e Decreto 3048/99, par. 9, IV)
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Não (IN SIT 25/2001 art. 13, IV)
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Férias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração (Ver Nota²).
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Não (Lei 8212/91, art 28, par. 9, “d”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, V)
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Gorjetas
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XIII)
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Gratificações
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XV)
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Indenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9)
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Não (Lei 7713/88, art. 6, V)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”,
Lei 9711/98)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VII)
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Indenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado (exemplo: contrato de experiência)
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Não (Lei 7713/88, art 6, V)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “e”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, VIII)
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Participação dos empregados nos lucros
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Sim (Lei 10101/2000, art. 3, § 5)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “j”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, I)
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Quebra de Caixa
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, I)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 12, XX)
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Salário Maternidade
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Sim (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Sim (Lei 8212/91, art. 28, par. 2)
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Sim (IN SIT 25/2001, art. 9, IV)
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Salário Família
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Não (Lei 8218/91, art. 25)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “a”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XVIII)
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Serviço Militar (Nota ³) | - | - | Sim (Lei 8036/90, art. 15, § 5º) |
Vale Transporte
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Não (Lei 7713/88, art. 3 e 7)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “f”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XX)
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Valor da Alimentação – PAT
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Não (Lei 7713/88, art. 6, I)
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Não (Lei 8212/91, art. 28, par. 9, “c”)
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Não (IN SIT 25/2001, art. 13, XIX)
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NOTA¹: ODecreto 3048/99 em seu artigo 214, § 9º, inciso V, concomitante com a IN 3/2005, estabelecia que não integrava a remuneração para fins de cálculo de INSS, além de outras parcelas, o aviso prévio indenizado e a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, paga ou creditada na rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em 13.01.2009 foi publicado o Decreto 6727/2009 revogando a alínea "f" do art. 214, § 9º, a partir do qual, passa a incidir INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Maiores detalhes, inclusive sobre o reflexo do aviso sobre o 13º salário e sobre as férias, acesse tópico Aviso Prévio - Cálculo.
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Quadro de Incidências Tributárias no Guia Trabalhista On Line.
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