FERRAMENTAS UTILIZADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO NA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Fonte: TRT/MG – 15/12/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Justiça do Trabalho está sempre buscando formas de viabilizar e agilizar as execuções trabalhistas. Em 15 de julho deste ano, foi aprovado pela Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais o projeto Efetividade na Execução, que tem por objetivo envolver diretamente os oficiais de justiça na utilização das ferramentas para garantir a execução.
Dentre algumas ferramentas de pesquisa patrimonial utilizadas pelo Tribunal de Minas e pelos Tribunais do Trabalho de todo o país para auxiliar o trâmite das execuções, citamos:
Bacenjud
Esse sistema permite ao magistrado determinar o bloqueio de valores nas contas correntes do executado até o limite determinado, desde que haja numerário suficiente para tanto no primeiro dia útil subsequente ao protocolo realizado.
Muito utilizado pelos juízes trabalhistas, esse sistema tem apresentado um ponto falho, na visão do juiz Marcos Vinícius Barroso, integrante da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.
Em entrevista concedida à TV do TRT de Santa Catarina, o magistrado alerta para o fato de que esse sistema, por ser muito conhecido, tem sido burlado por alguns devedores: se o dinheiro entra na conta na parte da manhã, é logo sacado até o final do dia. Assim, nesses casos, quando ocorre a varredura, não há mais dinheiro na conta. O juiz explica que a varredura ocorre apenas uma vez por dia.
Conforme o TRT/MG, segundo o manual Bacenjud/Renajud, NÃO HÁ BLOQUEIO PÉRPETUO. Toda ordem inserida no sistema Bacenjud é cumprida no primeiro dia útil subsequente, e não mais. Se o protocolamento da minuta de bloqueio foi feita na segunda-feira, por exemplo, os bancos onde o executado tem conta promoverão o bloqueio como primeira operação bancária na terça-feira. Se não houver saldo na terça-feira, a ordem de bloqueio será frustrada, ainda, que na quarta-feira seja depositado um milhão de reais na conta do executado.
Uma ordem frustrada, todavia, não significa impossibilidade de execução pelo Bacenjud. É conveniente que o juiz utilize o sistema uma, duas, três, quatro vezes, ou mesmo em mais oportunidades, para se assegurar que a execução pelo Bacenjud foi e será inócua.
Renajud
O Renajud é a mais nova ferramenta eletrônica colocada à disposição dos juízes para efetivação da execução. Por meio do Renajud o juiz poderá pesquisar a existência de veículos automotores de propriedade do executado em todo território nacional, verificando, ainda, se há alguma restrição ou impedimento em relação ao mesmo, bem como poderá lançar, conforme julgar necessário, ele próprio, os impedimentos ou restrições pertinentes.
Tudo isso feito de forma on-line e imediata, sem necessidade de ofícios de papel ao DETRAN. Simples, rápido e efetivo.
De acordo com o juiz Marcos Vinícius, é uma forma de decretar uma restrição ao veículo, sem ter acesso a ele. Muitas pessoas continuam com seus veículos, sem entregá-los em proveito da execução. O magistrado lembra que, conforme o Novo Código de Processo Civil, só existe penhora quando há entrega do bem. Ele avalia que a medida veio para melhorar a situação do Renajud.
Infojud
O Infojud permite o acesso do magistrado ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de Imposto de Renda e de imposto territorial rural. O Programa da Receita Federal gera a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias).
Neste caso, a principal dificuldade apontada pelo juiz Marcos Vinícius quanto a Imposto de Renda refere-se ao fato de que a declaração vem do próprio devedor, que é o único responsável pelas informações enviadas à Receita Federal.
Mesmo considerando que a declaração falsa de bens configura crime (Lei nº 8.137/90), o fato é que muitas pessoas omitem a suas movimentações e seus bens ativos na declaração de Imposto de Renda, observa o magistrado.
Ferramentas Mais Eficientes
Na entrevista, o magistrado aponta já existirem hoje fermentas mais eficientes. Como exemplo, aponta os relatórios de inteligência financeira do COAF que, segundo ele, comporta todas as movimentações tidas como suspeitas ou comunicações obrigatórias.
O juiz se refere ainda ao Portal da Indisponibilidade, que é um convênio da Associação de Registradores de São Paulo com o Conselho Nacional da Justiça, com abrangência nacional. Ele explicou que se trata de uma degravação eletrônica de indisponibilidade de bens, rápida e eficiente.
Apontado pelo juiz como a "cereja do bolo", o SIMBA (Sistema de Movimentação Bancária) foi desenvolvido pelo Ministério Público Federal e permite não apenas a quebra do sigilo bancário de empresas e sócios, efetivos ou ocultos, mediante autorização judicial, como organiza os dados relacionados às operações realizadas pelos investigados, apontando o fluxo monetário, os creditantes, os depositantes, o perfil e a constância das movimentações, entre outros dados financeiros que ficam disponíveis às autoridades solicitantes na forma de consultas e relatórios parametrizados.
O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRT-MG e o Ministério Público Federal disponibiliza a tecnologia do Sistema SIMBA e tem por objetivo dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento de sigilo bancário dos investigados. Trata-se de um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
O projeto é uma evolução do modelo adotado pela Assessoria de Pesquisa e Análise - ASSPA, que é uma unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal.
Segundo explica o juiz Marcos Vinícius Barroso, o SIMBA analisa todas as informações bancárias dos devedores, gerando cinco relatórios, cada um com a sua função, com clara demonstração das movimentações levadas a efeito. Basta ao juiz que quiser utilizar o sistema requerer ao seu gestor regional o cadastramento.
Questionado sobre a quebra do sigilo bancário do devedor, o magistrado afirma que não se aplica ao Poder Judiciário, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 105/2001. Cabe ao juiz fundamentar sua decisão de quebra de sigilo.
Exemplo de Utilização do SIMBA (citado pelo Julgador para solucionar a execução)
Um devedor que morava em um prédio com valor de condomínio elevado, mas não tinha nada em seu nome. A ordem de bloqueio pelo Renajud não detectou qualquer veículo. Já o SIMBA demonstrou, pelas faturas do cartão de crédito, que o executado havia feito um pagamento de um serviço para um veículo em uma concessionária. O juízo oficiou a empresa, que respondeu apresentando os dados do veículo, serviço realizado e endereço. Por meio de Oficial de Justiça foi realizada a apreensão do veículo, sendo o débito quitado após a alienação.
De acordo com o juiz Marcos Vinícius, o SIMBA já foi utilizado em mais de 1200 processos na Justiça do Trabalho e a tendência é aumentar diante do resultado positivo que oferece.
Outra importante ferramenta, o CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.
O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".
Já o Infoseg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça), organizada pelo Ministério da Justiça, congrega informações, em âmbito nacional, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil.
E, como esses, muitos outros sistemas de pesquisa patrimonial têm sido utilizados pela Justiça, entre eles:
  • ASSEC do Brasil;
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados);
  • CNE (Cadastro Nacional de Empresas);
  • CNIB e ARISP (Central de indisponibilidade) e cadastros da Junta Comercial de cada estado.
Protesto da decisão judicial e inclusão em cadastro de inadimplentes
O Novo CPC prevê a possibilidade do protesto de decisão judicial perante os Tabelionatos de Protestos (artigo 517) e de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (artigo 782).
De acordo com o CNJ, a ferramenta conhecida como Serasajud "serve para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital para mais segurança. Não havendo mais solicitações enviadas em papel, apenas eletrônicas".
Enfim, são muitas as ferramentas tecnológicas com que a moderna Justiça se arma para, enfim, entregar aos vencedores das demandas o que lhes é devido.

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