Eita ano que não acaba - PRESENTE DE GREGO DESSE DESGOVERNO
– Presidente da República diz que trabalhador
ganhou um “Presente de
Natal”, nos representantes dos trabalhadores no comércio e
serviço avaliamos que
“Foi um presente de Grego”, pois traz apenas malefício e retrocesso social ao
trabalhador.
Nesta
quinta-feira (22/12) foi anunciado pelos ministros de estado Ronaldo Nogueira,
Eliseu Padilha a reforma trabalhista que será enviada ao Congresso em forma de
projeto de lei em regime de urgência.
Segundo
o Ministro Ronaldo Nogueira foi detalhada as propostas de reforma trabalhista:
JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA
Autoriza
a formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com
cinco semanas).
Manterá
a jornada padrão de trabalho de até 48 horas semanais, com limite de quatro
horas extras. Por dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas
(oito horas mais quatro horas extras).
Segundo
o ministro do Trabalho, será permitido um limite de até 12 horas diárias, que
já é previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Isso já acontece para
algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A
jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com
acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos
regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Possibilita
a prevalência do acordado sobre o legislado nos seguintes casos:
- Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional;
- Pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A jornada será de no máximo 12 horas diárias e 220 horas mensais;
- Parcelar o pagamento da participação nos lucros, “no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas”;
- Regulamentar as horas in itinere (hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca com transporte da empresa);
- Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 minutos;
- Ingresso no PSE (Programa Seguro-Emprego);
- Plano de cargos e salários;
- Banco de horas. As horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas com acréscimo de no mínimo 50%.
- Extensão de acordo coletivo após a expiração (ultratividade);
- Remuneração por produtividade;
- Trabalho remoto; e
- Registro de ponto.
Alguns direitos que não podem ser
negociados
- FGTS;
- 13º salário;
- seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários);
- remuneração da hora de 50% acima da hora normal;
- licença-maternidade de 120 dias;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; e
- normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Amplia
o prazo de contratação de 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120
dias, totalizando o contrato temporário em 240 dias/ano. Se esse máximo for
excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
CONTRATO PARCIAL
O
texto eleva de 25 horas para 30 horas semanais o permitido no contrato parcial
de trabalho. Hoje, o período pode ser acrescido de 2 horas, sobre as quais
incide adicional de 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser
acrescidas de 6 horas, com mais 50% no valor da hora trabalhada.
BANCO DE HORAS
Banco
de horas deve ser compensado com períodos de descanso. A conversão em dinheiro
só poderá ser feita por acordo coletivo.
REPRESENTAÇÃO
Os
sindicatos poderão manter representações no local de trabalho, sendo que os
dirigentes terão estabilidade no emprego.
Quando as mudanças entram em vigor?
O
projeto de lei para se tornar lei precisa passar pela aprovação da Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal e ser sancionado pelo presidente da República,
para ser aplicada aos trabalhadores.
POSIÇÃO DA CNTC
O
presidente Michel Temer disse mais cedo que a proposta foi elaborada em
conjunto com as centrais sindicais. "Houve composição entre trabalhadores
e centrais sindicais na elaboração da proposta."
Afirmamos
que como legítimos representantes dos trabalhadores no comércio e serviços a
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) não foi consultada
sobre esse retrocesso as normas trabalhistas e não concorda com essas mudanças
que é toda inconstitucional por não respeitar a indisponibilidade dos direitos
sociais e do não retrocesso social.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 2016
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