SALÁRIO FIXO - APURAÇÃO DAS MÉDIAS PARA 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
Para os empregados com salário fixo e que percebem parcelas variáveis
como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou
periculosidade e etc., são asseguradas as
médias variáveis para pagamento do 13º salário, férias ou aviso
prévio.
Conforme dispõe o
art. 142 da CLT, aos empregados que perceberem remuneração por tarefa,
jornadas variáveis, comissão ou viagem e etc., tomar-se-á por base a média
da remuneração percebida no respectivo período aquisitivo, aplicando-se o
valor do salário na data da concessão das férias.
O valor do 13º
salário durante o contrato de trabalho ou quando da rescisão contratual,
corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do
respectivo ano.
O valor das
férias, vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido
da média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o
empregado tem direito, salvo quando se tratar de comissões, quando a média
será a dos últimos 12 meses.
Para maiores detalhes acesse o tópico
Comissionistas - Apuração das Médias 13º Salário,
Férias e Aviso Prévio.
O valor do aviso
prévio indenizado corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas
variáveis dos últimos 12 meses, salvo para o empregado com menos de um ano de serviço,
situação em que a média será apurada com base no período efetivamente
trabalhado.
Nota¹: Para qualquer das verbas previstas acima, há que se verificarem
os acordos ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional,
haja vista que estas podem estabelecer períodos diferentes de apuração de
médias ou garantias diferentes além das previstas em lei.
Nota²: Vale ressaltar que o DSR sobre as horas
extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento não repercute
no cálculo da média para fins de pagamento de férias ou 13º salário,
conforme dispõe a
OJ 394 do TST, bem como a
súmula 347 do TST, a qual determina que o cálculo
do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas
trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele
aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas, sob
pena de se caracterizar o
bis in idem.
(Ver jurisprudências)
APURAÇÃO
MÉDIA 13º SALÁRIO
A apuração da
média para pagamento do 13º salário terá como base o respectivo ano (média
duodecimal), considerando
os valores pagos de janeiro a dezembro ou o período trabalhado no ano,
quando proporcional.
Exemplo de
Média de Adicional Noturno e Horas extras para 13º Salário
Empregado
trabalha na empresa há 2 (dois) anos e recebe salário mensal de R$1.600,00.
Trabalhou o ano integral e recebeu o valor de R$1.015,00 como adiantamento
de 13º salário em novembro. O empregado percebeu mensalmente os respectivos
adicionais demonstrados no quadro abaixo:
Demonstrativo do Cálculo das Médias para
13º Salário
|
|||||
Meses (dias
úteis x dom/feriados)
|
HE 50%
|
HE 70%
|
HE 100%
|
Adic. Not.
|
|
Janeiro
(25 x 6)
|
20,00
|
08,00
|
16,00
|
110,00
|
23,42
|
Fevereiro
(24 x 4)
|
20,00
|
13,00
|
08,00
|
105,00
|
14,85
|
Março
(27 x 4)
|
20,00
|
12,50
|
12,00
|
118,50
|
14,66
|
Abril
(24 x 6)
|
20,00
|
10,50
|
-
|
94,50
|
16,69
|
Maio
(25 x 6)
|
14,00
|
-
|
16,00
|
89,00
|
16,99
|
Junho
(25 x 5)
|
10,50
|
-
|
08,00
|
103,00
|
10,47
|
Julho
(27 x 4)
|
07,00
|
-
|
-
|
109,50
|
4,80
|
Agosto
(26 x 5)
|
09,50
|
-
|
-
|
113,00
|
7,09
|
Setembro (25 x 5)
|
12,00
|
-
|
-
|
112,50
|
8,10
|
Outubro (25
x 6)
|
17,50
|
-
|
08,00
|
108,00
|
15,32
|
Novembro (24 x 6)
|
20,00
|
04,50
|
16,00
|
115,50
|
23,19
|
Dezembro (26 x 5)
|
20,00
|
10,00
|
12,00
|
106,50
|
17,75
|
Total Horas
Extras/Adic. Noturno
|
190,50
|
58,50
|
96,00
|
1.285,00
|
173,33
|
Nº meses para
divisão
|
12
|
12
|
12
|
12
|
12
|
Média do ano
(total : nº meses)
|
15,88
|
4,88
|
8,00
|
107,08
|
14,44
|
Valor do salário hora normal
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
Valor da média
|
R$173,18
|
R$ 60,33
|
R$116,36
|
R$155,75
|
R$105,01
|
Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x
dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.
Demonstrativo dos cálculos das
médias:
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 190,50 / 12 = 15,88
HE50% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.600,00 / 220)
x 15,88 + 50%
HE50% =
R$115,45 + 50%
HE50% =
R$173,18
-
Hora Extra com 70%
Média: Total
no ano 58,50 / 12 = 4,88
HE70% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 70% + Percentual de acréscimo
HE70% =
(R$1.600,00 / 220) x 4,88 + 70%
HE70%= R$35,49
+ 70%
HE70%= R$60,33
-
Hora Extra com 100%
Média: Total
no ano 96,00 / 12 = 8,00
HE100% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.600,00 / 220) x 8,00 + 100%
HE100%= R$58,18
+ 100%
HE100%=
R$116,36
-
Adicional Noturno
Média: Total
no ano 1.285,00 / 12 = 107,08
HE100% =
(Salário mensal / 220) x média adicional noturno x Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.600,00 / 220) x 107,08 x 20%
HE100%=
R$778,76 x 20%
HE100%=
R$155,75
-
DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total
no ano 173,33 / 12 = 14,44
DSR = (Salário
mensal / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.600,00 / 220) x 14,44
DSR = R$7,272
x 14,44
DSR = R$105,01 → este valor não entra no
cálculo da média - ver nota² acima
Base de cálculo 13º salário =
salário fixo + médias apuradas
Base de cálculo 13º salário =
R$1.600,00 + (R$173,18 + R$60,33 + R$116,36 + R$155,75)
Base de cálculo 13º salário =
R$1.600,00 + R$505,62
Base de cálculo 13º salário =
R$2.105,62
Para maiores esclarecimentos
sobre o cálculo do 13º salário,
acesse o tópico
Décimo Terceiro Salário - 2ª Parcela
A título de
esclarecimento, demonstraremos o cálculo do DSR do mês de janeiro do
quadro acima:
HE 50%
20,00 → com acréscimo (20,00 + 50%) = 30,00
HE 70%
08,00 → com acréscimo (08,00 + 70%) = 13,60
HE 100%
16,00 → com acréscimo (16,00 + 100%) = 32,00
Adic.Not. 20% 110,00
→ com acréscimo (110,00 x 20%) = 22,00
Total de horas
com acréscimo
= 97,60
DSR Jan = total
horas / nº dias úteis x dom/feriados do mês
DSR Jan = 97,60 / 25
x 6
DSR Jan = 23,42
Nota: Para o
cálculo dos demais meses/exemplos, utilize o mesmo raciocínio.
Afastados
Durante o Ano - Exemplo de
Média de Adicional Noturno e Horas extras para 13º Salário
Com base no mesmo
exemplo anterior, se o empregado estivesse afastado por auxílio-doença por 5
meses (março a julho), o número utilizado como divisor das médias, seria com
base no número de meses efetivamente trabalhados:
Quadro II
Demonstrativo do Cálculo das Médias para
13º Salário
|
|||||
Meses (dias
úteis x dom/feriados)
|
HE 50%
|
HE 70%
|
HE 100%
|
Adic. Not.
|
|
Janeiro
(25 x 6)
|
20,00
|
08,00
|
16,00
|
110,00
|
23,42
|
Fevereiro
(24 x 4)
|
20,00
|
13,00
|
08,00
|
105,00
|
14,85
|
Março
(27 x 4)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Abril
(24 x 6)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Maio
(25 x 6)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Junho
(25 x 5)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Julho
(27 x 4)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Agosto
(26 x 5)
|
09,50
|
-
|
-
|
113,00
|
7,09
|
Setembro (25 x 5)
|
12,00
|
-
|
-
|
112,50
|
8,10
|
Outubro (25
x 6)
|
17,50
|
-
|
08,00
|
108,00
|
15,32
|
Novembro (24 x 6)
|
20,00
|
04,50
|
16,00
|
115,50
|
23,19
|
Dezembro (26 x 5)
|
20,00
|
10,00
|
12,00
|
106,50
|
17,75
|
Total
|
119,00
|
35,50
|
60,00
|
770,50
|
109,72
|
Nº meses para
divisão
|
7
|
7
|
7
|
7
|
7
|
Média do ano
(total : nº meses)
|
17,00
|
5,07
|
8,57
|
110,07
|
15,67
|
Valor do salário hora normal
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
R$ 7,27
|
Valor da média
|
R$185,45
|
R$ 62,68
|
R$124,66
|
R$160,10
|
R$113,95
|
Obs:
Portanto, se o empregado trabalha normalmente o ano inteiro,
mesmo que não tenha horas extras ou qualquer outro variável em
determinado mês, a divisão para apuração da média será por 12.
No caso de admissão no decorrer do ano ou de trabalho
proporcional em função de afastamento (como neste exemplo), a
divisão será com base no número de meses efetivamente
trabalhados.
|
Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x
dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.
Demonstrativo dos cálculos das
médias:
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 119,00 / 7 = 17,00
HE50% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.600,00 / 220)
x 17,00 + 50%
HE50% =
R$123,64 + 50%
HE50% =
R$185,45
-
Hora Extra com 70%
Média: Total
no ano 35,50 / 7 = 5,07
HE70% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 70% + Percentual de acréscimo
HE70% =
(R$1.600,00 / 220) x 5,07 + 70%
HE70%= R$36,87 + 70%
HE70%= R$62,68
-
Hora Extra com 100%
Média: Total
no ano 60,00 / 7 = 8,57
HE100% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.600,00 / 220) x 8,57 + 100%
HE100%= R$62,33
+ 100%
HE100%=
R$124,66
-
Adicional Noturno
Média: Total
no ano 770,50 / 7 = 110,07
HE100% =
(Salário mensal / 220) x média adicional noturno x Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.600,00 / 220) x 110,07 x 20%
HE100%=
R$800,51 x 20%
HE100%=
R$160,10
-
DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total
no ano 109,72 / 7 = 15,67
DSR = (Salário
mensal / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.600,00 / 220) x 15,67
DSR = R$7,27 x
15,67
DSR = R$113,95 → este valor não entra no
cálculo da média - ver nota² acima
Base de cálculo 13º salário =
salário fixo + médias apuradas
Base de cálculo 13º salário =
R$1.600,00 + (R$185,45 + R$62,68 + R$124,66 + R$160,10)
Base de cálculo 13º salário =
R$1.600,00 + R$532,89
Base de cálculo 13º salário =
R$2.132,89
APURAÇÃO
MÉDIA FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
Para os
empregados que recebem salário fixo, a apuração das médias de variáveis como
horas extras, adicional noturno, gratificações ajustadas e etc., será com
base no respectivo período aquisitivo.
Os acordos e
convenções coletivas de trabalho deverão ser consultados pois podem
estabelecer períodos diferentes dos previstos em lei ou ainda, podem determinar que sejam
utilizados, dentre as formas de apuração, a que for mais benéfica ao
empregado.
Exemplo
Cálculo das
médias de férias para um empregado que, após 6 (seis) anos de trabalho,
foi demitido em 30 de novembro. O empregado contava com um período de férias vencidas,
mais 3 (três) meses proporcionais completados na data de
desligamento. No período de férias vencidas, o empregado ficou 4 (quatro)
meses afastados (dez a mar) por auxílio-doença. O salário mensal do empregado é de R$1.450,00.
Quadro III
Demonstrativo do Cálculo das Médias de
Férias (Período vencido)
|
||||
Meses (dias
úteis x dom/feriados)
|
HE 50%
|
HE 85%
|
HE 100%
|
DSR HE
|
Setembro
(25 x 5)
|
15,00
|
10,00
|
04,50
|
10,00
|
Outubro
(26 x 5)
|
15,00
|
08,00
|
06,00
|
9,48
|
Novembro (24
x 6)
|
15,00
|
07,50
|
08,00
|
13,09
|
Dezembro
(26 x 5)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Janeiro
(25 x 6)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Fevereiro
(24 x 4)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Março
(27 x 4)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Abril
(24 x 6)
|
15,00
|
04,00
|
04,50
|
9,73
|
Maio
(25 x 6)
|
15,00
|
06,00
|
06,00
|
10,94
|
Junho
(25 x 5)
|
15,00
|
10,00
|
04,50
|
10,00
|
Julho
(27 x 4)
|
15,00
|
13,00
|
08,00
|
9,27
|
Agosto
(26 x 5)
|
15,00
|
12,50
|
04,50
|
10,50
|
Total
|
120,00
|
71,00
|
46,00
|
83,01
|
Nº meses para
divisão
|
8
|
8
|
8
|
8
|
Média do ano
(total : nº meses)
|
15,00
|
08,88
|
05,75
|
10,38
|
Valor do salário hora normal
|
R$ 6,59
|
R$ 6,59
|
R$ 6,59
|
R$ 6,59
|
Valor da média
|
R$148,28
|
R$108,28
|
R$75,80
|
R$68,38
|
Obs: Como o empregado ficou afastado por 4 (quatro) meses
durante o período aquisitivo, o número de meses para divisão
será o de efetivamente trabalhados, ou seja, 8 meses.
|
Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x
dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.
Demonstrativo dos cálculos das
médias para férias vencidas:
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 120,00 / 8 = 15,00
HE50% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.450,00 / 220)
x 15,00 + 50%
HE50% =
R$98,86 + 50%
HE50% =
R$148,28
-
Hora Extra com 85%
Média: Total
no ano 71,00 / 8 = 8,88
HE70% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 85% + Percentual de acréscimo
HE70% =
(R$1.450,00 / 220) x 8,88 + 85%
HE70%= R$58,53 +
85%
HE70%=
R$108,28
-
Hora Extra com 100%
Média: Total
no ano 46,00 / 8 = 5,75
HE100% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.450,00 / 220) x 5,75 + 100%
HE100%= R$37,90
+ 100%
HE100%=
R$75,80
-
DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total
no ano 83,01 / 8 = 10,38
DSR = (Salário
mensal / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.450,00 / 220) x 10,38
DSR = R$6,59 x
10,38
DSR = R$68,38 → este valor não entra no
cálculo da média - ver nota² acima
Média final para pagamento das
férias vencidas
Média HE 50% =
R$148,28
Média HE 85% =
R$108,28
Média HE 100% = R$ 75,80
Média final para
pagamento das férias vencidas = R$332,36
Nota:
A base de cálculo das férias vencidas será a soma do valor da média final
mais o salário contratual, ou seja, R$332,36 + R$1.450,00 → R$1.782,36.
Quadro IV
Demonstrativo do Cálculo das Médias de
Férias (Período Proporcional)
|
||||
Meses (dias
úteis x dom/feriados)
|
HE 50%
|
HE 85% |
HE 100%
|
DSR
HE
|
Setembro (25 x 5) | 11,50 | - | 04,00 | 06,06 |
Outubro (25 x 6) | 09,00 | - | 06,00 | 06,38 |
Novembro (24 x 6) | 04,00 | - | - | 01,15 |
Total
|
24,50 | - | 10,00 | 13,59 |
Nº meses para
divisão
|
3 | - | 3 | 3 |
Média
(total : nº meses)
|
8,17 | - | 3,33 | 4,53 |
Valor do salário hora normal
|
R$ 6,59 | - | R$ 6,59 | R$ 6,59 |
Valor da média
|
R$ 80,76 | - | R$ 43,90 | R$ 29,85 |
Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x
dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.
Demonstrativo dos cálculos das
médias para férias proporcionais:
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 24,50 / 3 = 8,17
HE50% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.450,00 / 220)
x 8,17 + 50%
HE50% =
R$53,85 + 50%
HE50% =
R$80,76
-
Hora Extra com 85%
Não houve
horas extras de 85% no período.
-
Hora Extra com 100%
Média: Total
no ano 10,00 / 3 = 3,33
HE100% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.450,00 / 220) x 3,33 + 100%
HE100%= R$21,95
+ 100%
HE100%=
R$43,90
-
DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total
no ano 13,59 / 3 = 4,53
DSR = (Salário
mensal / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.450,00 / 220) 4,53
DSR = R$6,59 x
4,53
DSR = R$29,85 → este valor não entra no cálculo
da média - ver nota² acima
Média final para pagamento das
férias vencidas
Média HE 50% = R$
80,76
Média HE 85% = R$
-
Média HE 100% = R$ 43,90
Média final para
pagamento das férias vencidas = R$124,66
Nota:
A base de cálculo das férias proporcionais será a soma do valor da média final mais o
salário contratual, ou seja, R$124,66 + R$1.450,00 → R$1.574,66
Demonstrativo do Cálculo das Médias do
Aviso Prévio
|
||||
Meses (dias
úteis x dom/feriados)
|
HE 50%
|
HE 85%
|
HE 100%
|
DSR HE
|
Dezembro
(26 x 5)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Janeiro
(25 x 6)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Fevereiro
(24 x 4)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Março
(27 x 4)
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Abril
(24 x 6)
|
15,00
|
04,00
|
04,50
|
09,73
|
Maio
(25 x 6)
|
15,00
|
06,00
|
06,00
|
10,94
|
Junho
(25 x 5)
|
15,00
|
10,00
|
04,50
|
10,00
|
Julho
(27 x 4)
|
15,00
|
13,00
|
08,00
|
9,27
|
Agosto
(26 x 5)
|
15,00
|
12,50
|
04,50
|
10,50
|
Setembro (25 x 5) |
11,50
|
-
|
04,00
|
05,05
|
Outubro (25 x 6) |
09,00
|
-
|
06,00
|
06,12
|
Novembro (24 x 6) |
04,00
|
-
|
-
|
01,50
|
Total
|
99,50
|
45,50
|
37,50
|
63,11
|
Nº meses para
divisão
|
8
|
8
|
8
|
8
|
Média
(total : nº meses)
|
12,44
|
5,69
|
4,69
|
7,89
|
Valor do salário hora normal
|
R$ 6,59
|
R$ 6,59
|
R$ 6,59
|
R$ 6,59
|
Valor das médias do Aviso Prévio
|
R$ 122,99
|
R$ 69,38
|
R$ 61,82
|
R$ 51,99
|
Nota: Considerando que o cálculo da média para aviso prévio é com
base nos últimos 12 meses e que o empregado esteve afastado por 4 (quatro)
meses dentro deste período, o divisor para apuração da média será com base
nos meses efetivamente trabalhados. Os números à frente dos meses (embora
fictícios) representam os dias úteis x
dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.
Demonstrativo dos cálculos das
médias para aviso prévio:
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 99,50 / 8 = 12,44
HE50% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.450,00 / 220)
x 12,44 + 50%
HE50% =
R$81,99 + 50%
HE50% =
R$122,99
-
Hora Extra com 85%
Média: Total
horas no período 45,50 / 8 = 5,69
HE85% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 85% + Percentual de acréscimo
HE85% = (R$1.450,00 / 220)
x 5,69 + 85%
HE85% =
R$37,50 + 85%
HE85% =
R$69,38
-
Hora Extra com 100%
Média: Total
no ano 37,50 / 8 = 4,69
HE100% = (Salário
mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% =
(R$1.450,00 / 220) x 4,69 + 100%
HE100%= R$30,91
+ 100%
HE100%=
R$61,82
-
DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total
no ano 63,11 / 8 = 7,89
DSR = (Salário
mensal / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.450,00 / 220) 7,89
DSR = R$6,59 x
7,89
DSR = R$51,99 → este valor não entra no cálculo
da média - ver nota² acima
Média final para pagamento das
férias vencidas
Média HE 50% = R$
122,99
Média HE 85% = R$
69,38
Média HE 100% = R$ 61,82
Média final para
pagamento das férias vencidas = R$254,19
Nota:
A base de cálculo do aviso prévio será a soma do valor da média final mais o
salário contratual, ou seja, R$254,19 + R$1.450,00 → R$1.704,19.
RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO
PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ 394/SBDI-1/TST. Nos termos da OJ 394/SBDI-1
do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no
cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob
pena de caracterização de bis in idem. Nesse contexto, conclui-se que a
integração das horas extras habitualmente prestadas deve se dar apenas de
forma simples nas mencionadas parcelas. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TST - RR
11200920115020068, Relator Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:
15/04/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/04/2015.
DSR´S. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS,
13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN
IDEM. A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da
integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no
cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular. TRT2
- RO 00019816520145020431 SP, Relator Cintia Táffari, Data de Julgamento:
27/10/2015, 13ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2015.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. AUMENTO DA
MÉDIA REMUNERATÓRIA. Da análise dos demonstrativos de pagamento e dos
controles de horários do autor apresentados pela reclamada, verifica-se que
o pagamento de valores a título de "adicional noturno normal" era limitado a
30 horas mensais, ainda que o reclamante tenha prestado serviços em horário
noturno em carga horária mensal superior, razão pela qual o reclamante faz
jus às diferenças de adicional noturno deferidas em sentença. No que pertine
aos reflexos do adicional noturno em férias e 13º salário pelo aumento da
média remuneratória do repouso semanal remunerado, ainda que a OJ nº 394 da
SDI-I do TST trate expressamente da integração das horas extras, por
aplicação analógica do instituto, entende-se que a majoração do valor do
repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas noturnas
habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização
de "bis in idem". Recursos das partes não providos. TRT4 - RO
00009794620125040020, RS - Relator Francisco Rossal de Araújo, Data de
Julgamento: 25/06/2013, 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Base legal:
Art. 142, § 3º da CLT;
Súmula 340 do TST e os citados no texto.
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