SALÁRIO FIXO - APURAÇÃO DAS MÉDIAS PARA 13º SALÁRIO, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

Para os empregados com salário fixo e que percebem parcelas variáveis como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e etc., são asseguradas as médias variáveis para pagamento do 13º salário, férias ou aviso prévio.

Conforme dispõe o art. 142 da CLT, aos empregados que perceberem remuneração por tarefa, jornadas variáveis, comissão ou viagem e etc., tomar-se-á por base a média da remuneração percebida no respectivo período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

O valor do 13º salário durante o contrato de trabalho ou quando da rescisão contratual, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo ano.

O valor das férias, vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito, salvo quando se tratar de comissões, quando a média será a dos últimos 12 meses.


O valor do aviso prévio indenizado corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, salvo para o empregado com menos de um ano de serviço, situação em que a média será apurada com base no período efetivamente trabalhado.

Nota¹: Para qualquer das verbas previstas acima, há que se verificarem os acordos ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional, haja vista que estas podem estabelecer períodos diferentes de apuração de médias ou garantias diferentes além das previstas em lei.
 
Nota²: Vale ressaltar que o DSR sobre as horas extras e adicionais pagos mensalmente em folha de pagamento não repercute no cálculo da média para fins de pagamento de férias ou 13º salário, conforme dispõe a OJ 394 do TST, bem como a súmula 347 do TST, a qual determina que o cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas, sob pena de se caracterizar o bis in idem. (Ver jurisprudências)

APURAÇÃO MÉDIA 13º SALÁRIO

A apuração da média para pagamento do 13º salário terá como base o respectivo ano (média duodecimal), considerando os valores pagos de janeiro a dezembro ou o período trabalhado no ano, quando proporcional.

Exemplo de Média de Adicional Noturno e Horas extras para 13º Salário

Empregado trabalha na empresa há 2 (dois) anos e recebe salário mensal de R$1.600,00. Trabalhou o ano integral e recebeu o valor de R$1.015,00 como adiantamento de 13º salário em novembro. O empregado percebeu mensalmente os respectivos adicionais demonstrados no quadro abaixo:

Quadro I

Demonstrativo do Cálculo das Médias para 13º Salário
Meses (dias úteis x dom/feriados)
HE 50%
HE 70%
HE 100%
Adic. Not.
DSR
Janeiro       (25 x 6)
20,00
08,00
16,00
110,00
23,42
Fevereiro   (24 x 4)
20,00
13,00
08,00
105,00
14,85
Março        (27 x 4)
20,00
12,50
12,00
118,50
14,66
Abril          (24 x 6)
20,00
10,50
-
94,50
16,69
Maio          (25 x 6)
14,00
-
16,00
89,00
16,99
Junho         (25 x 5)
10,50
-
08,00
103,00
10,47
Julho          (27 x 4)
07,00
-
-
109,50
4,80
Agosto       (26 x 5)
09,50
-
-
113,00
7,09
Setembro   (25 x 5)
12,00
-
-
112,50
8,10
Outubro     (25 x 6)
17,50
-
08,00
108,00
15,32
Novembro (24 x 6)
20,00
04,50
16,00
115,50
23,19
Dezembro  (26 x 5)
20,00
10,00
12,00
106,50
17,75
Total Horas Extras/Adic. Noturno
190,50
58,50
96,00
1.285,00
173,33
Nº meses para divisão
12
12
12
12
12
Média do ano (total : nº meses)
15,88
4,88
8,00
107,08
14,44
Valor do salário hora normal
R$ 7,27
R$ 7,27
R$ 7,27
R$ 7,27
R$ 7,27
Valor da média
R$173,18
R$ 60,33
R$116,36
R$155,75
R$105,01

Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.

Demonstrativo dos cálculos das médias:
  • Hora Extra com 50%
Média: Total horas no período 190,50 / 12 = 15,88
HE50% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.600,00 / 220) x 15,88 + 50%
HE50% = R$115,45 + 50%
HE50% = R$173,18
  • Hora Extra com 70%
Média: Total no ano 58,50 / 12 =  4,88
HE70% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 70% + Percentual de acréscimo
HE70% = (R$1.600,00 / 220) x 4,88 + 70%
HE70%= R$35,49 + 70%
HE70%= R$60,33
  • Hora Extra com 100%
Média: Total no ano 96,00 / 12 =  8,00
HE100% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.600,00 / 220) x 8,00 + 100%
HE100%= R$58,18 + 100%
HE100%= R$116,36
  • Adicional Noturno
Média: Total no ano 1.285,00 / 12 =  107,08
HE100% = (Salário mensal / 220) x média adicional noturno x Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.600,00 / 220) x 107,08 x 20%
HE100%= R$778,76 x 20%
HE100%= R$155,75
  • DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total no ano 173,33 / 12 =  14,44
DSR = (Salário mensal / 220) x média horas DSR
DSR = (R$1.600,00 / 220) x 14,44
DSR = R$7,272 x 14,44
DSR = R$105,01 → este valor não entra no cálculo da média - ver nota² acima

Base de cálculo 13º salário =  salário fixo + médias apuradas
Base de cálculo 13º salário = R$1.600,00 + (R$173,18 + R$60,33 + R$116,36 + R$155,75)
Base de cálculo 13º salário = R$1.600,00 + R$505,62
Base de cálculo 13º salário = R$2.105,62

Para maiores esclarecimentos sobre o cálculo do 13º salário, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário - 2ª Parcela

Demonstrativo do Cálculo do DSR

A título de esclarecimento, demonstraremos o cálculo do DSR do mês de janeiro do quadro acima:

HE 50%             20,00 → com acréscimo (20,00 + 50%)     = 30,00
HE 70%             08,00 → com acréscimo (08,00 + 70%)     = 13,60
HE 100%           16,00 → com acréscimo (16,00 + 100%)   = 32,00
Adic.Not. 20% 110,00 → com acréscimo (110,00 x 20%)   = 22,00
Total de horas com acréscimo                                             = 97,60

DSR Jan = total horas / nº dias úteis x dom/feriados do mês
DSR Jan = 97,60 / 25 x 6
DSR Jan = 23,42

Nota: Para o cálculo dos demais meses/exemplos, utilize o mesmo raciocínio.


Afastados Durante o Ano - Exemplo de Média de Adicional Noturno e Horas extras para 13º Salário

Com base no mesmo exemplo anterior, se o empregado estivesse afastado por auxílio-doença por 5 meses (março a julho), o número utilizado como divisor das médias, seria com base no número de meses efetivamente trabalhados:

Quadro II

Demonstrativo do Cálculo das Médias para 13º Salário
Meses (dias úteis x dom/feriados)
HE 50%
HE 70%
HE 100%
Adic. Not.
DSR
Janeiro       (25 x 6)
20,00
08,00
16,00
110,00
23,42
Fevereiro   (24 x 4)
20,00
13,00
08,00
105,00
14,85
Março        (27 x 4)
-
-
-
-
-
Abril          (24 x 6)
-
-
-
-
-
Maio          (25 x 6)
-
-
-
-
-
Junho         (25 x 5)
-
-
-
-
-
Julho          (27 x 4)
-
-
-
-
-
Agosto       (26 x 5)
09,50
-
-
113,00
7,09
Setembro   (25 x 5)
12,00
-
-
112,50
8,10
Outubro     (25 x 6)
17,50
-
08,00
108,00
15,32
Novembro (24 x 6)
20,00
04,50
16,00
115,50
23,19
Dezembro  (26 x 5)
20,00
10,00
12,00
106,50
17,75
Total
119,00
35,50
60,00
770,50
109,72
Nº meses para divisão
7
7
7
7
7
Média do ano (total : nº meses)
17,00
5,07
8,57
110,07
15,67
Valor do salário hora normal
R$ 7,27
R$ 7,27
R$ 7,27
R$ 7,27
R$ 7,27
Valor da média
R$185,45
R$ 62,68
R$124,66
R$160,10
R$113,95
Obs: Portanto, se o empregado trabalha normalmente o ano inteiro, mesmo que não tenha horas extras ou qualquer outro variável em determinado mês, a divisão para apuração da média será por 12. No caso de admissão no decorrer do ano ou de trabalho proporcional em função de afastamento (como neste exemplo), a divisão será com base no número de meses efetivamente trabalhados.

Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.

Demonstrativo dos cálculos das médias:
  • Hora Extra com 50%
Média: Total horas no período 119,00 / 7 = 17,00
HE50% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.600,00 / 220) x 17,00 + 50%
HE50% = R$123,64 + 50%
HE50% = R$185,45
  • Hora Extra com 70%
Média: Total no ano 35,50 / 7 =  5,07
HE70% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 70% + Percentual de acréscimo
HE70% = (R$1.600,00 / 220) x 5,07 + 70%
HE70%= R$36,87 + 70%
HE70%= R$62,68
  • Hora Extra com 100%
Média: Total no ano 60,00 / 7 =  8,57
HE100% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.600,00 / 220) x 8,57 + 100%
HE100%= R$62,33 + 100%
HE100%= R$124,66
  • Adicional Noturno
Média: Total no ano 770,50 / 7 =  110,07
HE100% = (Salário mensal / 220) x média adicional noturno x Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.600,00 / 220) x 110,07 x 20%
HE100%= R$800,51 x 20%
HE100%= R$160,10
  • DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total no ano 109,72 / 7 =  15,67
DSR = (Salário mensal / 220) x média horas DSR
DSR = (R$1.600,00 / 220) x 15,67
DSR = R$7,27 x 15,67
DSR = R$113,95 → este valor não entra no cálculo da média - ver nota² acima

Base de cálculo 13º salário =  salário fixo + médias apuradas
Base de cálculo 13º salário = R$1.600,00 + (R$185,45 + R$62,68 + R$124,66 + R$160,10)
Base de cálculo 13º salário = R$1.600,00 + R$532,89
Base de cálculo 13º salário = R$2.132,89

APURAÇÃO MÉDIA FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

Para os empregados que recebem salário fixo, a apuração das médias de variáveis como horas extras, adicional noturno, gratificações ajustadas e etc., será com base no respectivo período aquisitivo.

Os acordos e convenções coletivas de trabalho deverão ser consultados pois podem estabelecer períodos diferentes dos previstos em lei ou ainda, podem determinar que sejam utilizados, dentre as formas de apuração, a que for mais benéfica ao empregado.

Exemplo

Cálculo das médias de férias para um empregado que, após 6 (seis) anos de trabalho, foi demitido em 30 de novembro. O empregado contava com um período de férias vencidas, mais 3 (três) meses proporcionais completados na data de desligamento. No período de férias vencidas, o empregado ficou 4 (quatro) meses afastados (dez a mar) por auxílio-doença. O salário mensal do empregado é de R$1.450,00.

Quadro III

Demonstrativo do Cálculo das Médias de Férias (Período vencido)
Meses (dias úteis x dom/feriados)
HE 50%
HE 85%
HE 100%
DSR HE
Setembro    (25 x 5)
15,00
10,00
04,50
10,00
Outubro  (26 x 5)
15,00
08,00
06,00
9,48
Novembro  (24 x 6)
15,00
07,50
08,00
13,09
Dezembro   (26 x 5)
-
-
-
-
Janeiro    (25 x 6)
-
-
-
-
Fevereiro   (24 x 4)
-
-
-
-
Março   (27 x 4)
-
-
-
-
Abril   (24 x 6)
15,00
04,00
04,50
9,73
Maio   (25 x 6)
15,00
06,00
06,00
10,94
Junho    (25 x 5)
15,00
10,00
04,50
10,00
Julho     (27 x 4)
15,00
13,00
08,00
9,27
Agosto   (26 x 5)
15,00
12,50
04,50
10,50
Total
120,00
71,00
46,00
83,01
Nº meses para divisão
8
8
8
8
Média do ano (total : nº meses)
15,00
08,88
05,75
10,38
Valor do salário hora normal
R$ 6,59
R$ 6,59
R$ 6,59
R$ 6,59
Valor da média
R$148,28
R$108,28
R$75,80
R$68,38
Obs: Como o empregado ficou afastado por 4 (quatro) meses durante o período aquisitivo, o número de meses para divisão será o de efetivamente trabalhados, ou seja, 8 meses.

Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.

Demonstrativo dos cálculos das médias para férias vencidas:
  • Hora Extra com 50%
Média: Total horas no período 120,00 / 8 = 15,00
HE50% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.450,00 / 220) x 15,00 + 50%
HE50% = R$98,86 + 50%
HE50% = R$148,28
  • Hora Extra com 85%
Média: Total no ano 71,00 / 8 =  8,88
HE70% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 85% + Percentual de acréscimo
HE70% = (R$1.450,00 / 220) x 8,88 + 85%
HE70%= R$58,53 + 85%
HE70%= R$108,28
  • Hora Extra com 100%
Média: Total no ano 46,00 / 8 =  5,75
HE100% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.450,00 / 220) x 5,75 + 100%
HE100%= R$37,90 + 100%
HE100%= R$75,80
  • DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total no ano 83,01 / 8 =  10,38
DSR = (Salário mensal / 220) x média horas DSR
DSR = (R$1.450,00 / 220) x 10,38
DSR = R$6,59 x 10,38
DSR = R$68,38  → este valor não entra no cálculo da média - ver nota² acima

Média final para pagamento das férias vencidas
Média HE 50%   = R$148,28
Média HE 85%   = R$108,28
Média HE 100% = R$  75,80
Média final para pagamento das férias vencidas = R$332,36

Nota: A base de cálculo das férias vencidas será a soma do valor da média final mais o salário contratual, ou seja, R$332,36 + R$1.450,00 → R$1.782,36.

Quadro IV

Demonstrativo do Cálculo das Médias de Férias (Período Proporcional)
Meses (dias úteis x dom/feriados)
HE 50%
HE 85%
HE 100%
DSR
HE
Setembro    (25 x 5) 11,50 - 04,00 06,06
Outubro   (25 x 6) 09,00 - 06,00 06,38
Novembro  (24 x 6) 04,00 - - 01,15
Total
24,50 - 10,00 13,59
Nº meses para divisão
3 - 3 3
Média (total : nº meses)
8,17 - 3,33 4,53
Valor do salário hora normal
R$ 6,59 - R$ 6,59 R$ 6,59
Valor da média
R$ 80,76 - R$ 43,90 R$ 29,85

Nota: Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.

Demonstrativo dos cálculos das médias para férias proporcionais:
  • Hora Extra com 50%
Média: Total horas no período 24,50 / 3 = 8,17
HE50% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.450,00 / 220) x 8,17 + 50%
HE50% = R$53,85 + 50%
HE50% = R$80,76
  • Hora Extra com 85%
Não houve horas extras de 85% no período.
  • Hora Extra com 100%
Média: Total no ano 10,00 / 3 =  3,33
HE100% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.450,00 / 220) x 3,33 + 100%
HE100%= R$21,95 + 100%
HE100%= R$43,90
  • DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total no ano 13,59 / 3 =  4,53
DSR = (Salário mensal / 220) x média horas DSR
DSR = (R$1.450,00 / 220) 4,53
DSR = R$6,59 x 4,53
DSR = R$29,85 → este valor não entra no cálculo da média - ver nota² acima

Média final para pagamento das férias vencidas
Média HE 50%   = R$ 80,76
Média HE 85%   = R$   -
Média HE 100% = R$ 43,90
Média final para pagamento das férias vencidas = R$124,66

Nota: A base de cálculo das férias proporcionais será a soma do valor da média final mais o salário contratual, ou seja, R$124,66 + R$1.450,00 → R$1.574,66

Quadro V

Demonstrativo do Cálculo das Médias do Aviso Prévio
Meses (dias úteis x dom/feriados)
HE 50%
HE 85%
HE 100%
DSR HE
Dezembro   (26 x 5)
-
-
-
-
Janeiro    (25 x 6)
-
-
-
-
Fevereiro   (24 x 4)
-
-
-
-
Março   (27 x 4)
-
-
-
-
Abril   (24 x 6)
15,00
04,00
04,50
09,73
Maio   (25 x 6)
15,00
06,00
06,00
10,94
Junho    (25 x 5)
15,00
10,00
04,50
10,00
Julho     (27 x 4)
15,00
13,00
08,00
9,27
Agosto   (26 x 5)
15,00
12,50
04,50
10,50
Setembro     (25 x 5)
11,50
-
04,00
05,05
Outubro    (25 x 6)
09,00
-
06,00
06,12
Novembro   (24 x 6)
04,00
-
-
01,50
Total
99,50
45,50
37,50
63,11
Nº meses para divisão
8
8
8
8
Média (total : nº meses)
12,44
5,69
4,69
7,89
Valor do salário hora normal
R$ 6,59
R$ 6,59
R$ 6,59
R$ 6,59
Valor das médias do Aviso Prévio
R$ 122,99
R$ 69,38
R$ 61,82
R$ 51,99

Nota: Considerando que o cálculo da média para aviso prévio é com base nos últimos 12 meses e que o empregado esteve afastado por 4 (quatro) meses dentro deste período, o divisor para apuração da média será com base nos meses efetivamente trabalhados. Os números à frente dos meses (embora fictícios) representam os dias úteis x dom/feriados dos respectivos meses para fins de cálculo do DSR.

Demonstrativo dos cálculos das médias para aviso prévio:
  • Hora Extra com 50%
Média: Total horas no período 99,50 / 8 = 12,44
HE50% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 50% + Percentual de acréscimo
HE50% = (R$1.450,00 / 220) x 12,44 + 50%
HE50% = R$81,99 + 50%
HE50% = R$122,99
  • Hora Extra com 85%
Média: Total horas no período 45,50 / 8 = 5,69
HE85% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 85% + Percentual de acréscimo
HE85% = (R$1.450,00 / 220) x 5,69 + 85%
HE85% = R$37,50 + 85%
HE85% = R$69,38
  • Hora Extra com 100%
Média: Total no ano 37,50 / 8 =  4,69
HE100% = (Salário mensal / 220) x média horas extras de 100% + Percentual de acréscimo
HE100% = (R$1.450,00 / 220) x 4,69 + 100%
HE100%= R$30,91 + 100%
HE100%= R$61,82
  • DSR sobre as horas extras e adicional noturno
Média: Total no ano 63,11 / 8 =  7,89
DSR = (Salário mensal / 220) x média horas DSR
DSR = (R$1.450,00 / 220) 7,89
DSR = R$6,59 x 7,89
DSR = R$51,99 → este valor não entra no cálculo da média - ver nota² acima

Média final para pagamento das férias vencidas
Média HE 50%   = R$ 122,99
Média HE 85%   = R$  69,38
Média HE 100% = R$  61,82
Média final para pagamento das férias vencidas = R$254,19

Nota: A base de cálculo do aviso prévio será a soma do valor da média final mais o salário contratual, ou seja, R$254,19 + R$1.450,00 → R$1.704,19.

JURISPRUDÊNCIA

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ 394/SBDI-1/TST. Nos termos da OJ 394/SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Nesse contexto, conclui-se que a integração das horas extras habitualmente prestadas deve se dar apenas de forma simples nas mencionadas parcelas. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TST - RR 11200920115020068, Relator Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15/04/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/04/2015.
DSR´S. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular. TRT2 - RO 00019816520145020431 SP, Relator Cintia Táffari, Data de Julgamento: 27/10/2015, 13ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2015.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. Da análise dos demonstrativos de pagamento e dos controles de horários do autor apresentados pela reclamada, verifica-se que o pagamento de valores a título de "adicional noturno normal" era limitado a 30 horas mensais, ainda que o reclamante tenha prestado serviços em horário noturno em carga horária mensal superior, razão pela qual o reclamante faz jus às diferenças de adicional noturno deferidas em sentença. No que pertine aos reflexos do adicional noturno em férias e 13º salário pelo aumento da média remuneratória do repouso semanal remunerado, ainda que a OJ nº 394 da SDI-I do TST trate expressamente da integração das horas extras, por aplicação analógica do instituto, entende-se que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas noturnas habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem". Recursos das partes não providos. TRT4 - RO 00009794620125040020, RS - Relator Francisco Rossal de Araújo, Data de Julgamento: 25/06/2013, 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Súmula 340 do TST e os citados no texto.

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