Preposto e Reclamações Trabalhistas
Os empregadores, no tocante às suas
obrigações quanto ao comparecimento em audiência trabalhista ou
Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos para homologação contratual,
poderão fazer-se representar por Preposto.
Importante atentar que o preposto é o
representante legal do empregador perante a Justiça do Trabalho e o que
for por ele declarado ou não perante a Justiça, surtirá consequências no
processo.
A falta de conhecimento dos fatos ou o
relato dos fatos por parte do preposto em audiência que seja divergente
da realidade ou que afronte as alegações do empregador constantes no
processo, pode ser entendido pelo juiz como confissão ficta.
Por este motivo, mostra-se imprescindível
que ele esteja absolutamente preparado para prestar depoimento, tendo
pleno conhecimento do processo e dos pedidos formulados pelo empregado
na reclamação trabalhista.
Cabe ao preposto inclusive, a
responsabilidade pela escolha das testemunhas mais indicadas, dando a
elas, antecipadamente, a necessária orientação quanto ao dia e a hora
que deverão prestar o testemunho e esclarecê-las quanto ao procedimento
em audiência.
O preposto deve ler e conhecer o
histórico e as anotações e documentos do funcionário: recibos salariais,
cartões pontos, os documentos de contrato de trabalho, advertências,
demais recibos, entre outros.
Antes da audiência, deverá precisa
inteirar-se destas e outras informações que julgar necessárias, com
funcionários que trabalharam no mesmo setor do funcionário demitido.
Veja este e outros procedimentos indispensáveis na hora de prevenir e gerir as reclamatórias trabalhistas no Manual de Prevenção de Riscos Trabalhistas.
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