Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa
Publicado em 21/09/2016 às 10h29 - Visualizações: 100
Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas
podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos
de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código
de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de
recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A
ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu
uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.
“Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira
parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A
negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de
forma mais rápida”, explica o Coordenador Executivo da Comissão Nacional
de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do
TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.
O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado,
ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, o juiz determina prazo
para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague, uma certidão
judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de protestos.
O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o
pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a
parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a
Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize
bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já é adotado
por onze Tribunais do Trabalho.
Atualmente existem cerca de 3 milhões de processos em execução na
Justiça do Trabalho, onde houve condenação, mas o devedor não cumpre a
decisão judicial. Nesses casos, são realizados leilões de bens
penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas.
Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução
Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que
tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de
artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio
e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações, existem sistemas
que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de dados, em
tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar
potencial prática de fraude.
Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT / Taciana Giesel, com informações dos TRTs
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