Implantação do E-Social é Prorrogada para 2018
Através da Resolução E-Social 2/2016 foi prorrogada a implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os
empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
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