Férias e Aviso Prévio
O empregado que sai em férias
já teve (presumindo que o empregador cumpriu com a obrigação legal) o
crédito do adiantamento das férias efetuado em sua conta corrente ou
recebido seus haveres por outras formas de pagamento 2 dias antes de
sair de gozo.
Como o próprio nome diz trata-se de um
adiantamento de férias (e não o pagamento em si), pois caso haja
reajuste salarial, promoção ou outra correção no valor do salário, o efetivo pagamento das férias irá ocorrer no ato da elaboração da folha de pagamento.
Assim, considerando que durante as férias o contrato de trabalho está interrompido e, considerando que as férias e o aviso prévio são incompatíveis entre si, não pode o empregador demitir o empregado (sem justa causa) durante o período de gozo.
Isto porque a dispensa sem justa causa
não traz um elemento relevante que justifique a demissão, uma vez que
trata-se de ato voluntário e facultativo ao empregador, que simplesmente
decide demitir o empregado pagando-lhe o que tem por direito.
Assim, caso o empregador queira demitir o
empregado, deverá aguardar o retorno das férias para então proceder seu
desligamento, optando pela dispensa imediata ou pelo cumprimento do
aviso prévio.
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