Como Proceder nas Variações do Ponto e Tempo de Transporte?
Não serão descontadas nem computadas como
jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários.
O tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte,
não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
O simples fornecimento de condução pelo
empregador não gera a presunção de inacessibilidade do local da
prestação dos serviços ou de incompatibilidade do horário do transporte
público com o do trabalho.
Veja maiores detalhamentos, jurisprudência e comentários no tópico Variações no Ponto e Tempo de Transporte, no Guia Trabalhista Online.
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