Aviso Prévio Incorpora Verbas Trabalhistas
O período de duração do aviso prévio dado
pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de
serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de
reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado pelo
empregado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do
empregado em rescisão, por este não ter cumprido os 30 dias.
Assim, quando no curso do aviso prévio houver aumento
salarial a todos os empregados da empresa ou a determinada classe ou
setor, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou
ainda por liberalidade da empresa, estas condições deverão ser
observadas para se estabelecer ou não o aumento ao empregado que está
sendo desligado.
Se aquele empregado que está cumprindo o aviso, ou
que foi dispensado do seu cumprimento, fizer parte do todo, da classe ou
setor que sofreu o aumento salarial, terá também o direito ao reajuste salarial na proporção concedida aos demais empregados, conforme dispõe o § 6º do art. 487 da CLT.
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