PERÍCIA MÉDICA IMPARCIAL É CONDIÇÃO PARA CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Fonte: AGU - 12/08/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O pagamento de aposentadoria por invalidez
depende de perícia médica imparcial. Com esse entendimento, a 3ª Turma
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins impediu que um auxílio-doença pago a uma segurada fosse transformado em benefício permanente por acidente.
A segurada rompeu o tendão do bíceps
direito enquanto trabalhava no setor de abate de um frigorífico. Apesar
de laudo oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
demonstrar que a lesão era temporária, ela alegou na Justiça que o
acidente teria retirado por completo e de forma permanente sua
capacidade laboral e pleiteou que o benefício recebido fosse tornado
permanente.
O pedido da beneficiária foi atendido
em primeira instância. No segundo grau, a Advocacia-Geral da União, que
representou o INSS na causa, argumentou que a decisão judicial anterior
foi tomada apenas com base em laudos particulares fornecidos pela
própria segurada. Os procuradores afirmaram que os documentos não eram
suficientes para afastar o laudo médico do perito do INSS, que não
autorizava a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez,
e, portanto, pleitearam a cassação da sentença.
A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ-TO
acatou os argumentos da AGU e cassou a decisão de primeira instância,
devolvendo os autos para que sejam produzidas novas provas periciais
para verificar a real lesão da segurada.Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU. (Apelação Cível 9656-66.2014.827.0000).
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