Partes receberão por e-mail decisões, despachos e acórdãos
A
secretaria do gabinete do desembargador Carlos Alberto França, a partir
do dia 1º de fevereiro, vai encaminhar, por e-mail, aos representantes
das partes dos processos, o inteiro teor dos despachos, decisões e
acórdãos, provenientes do magistrado. A medida não tem efeito de
intimação e visa melhorar a prestação jurisdicional, uma vez que torna
mais rápido o conhecimento do trâmite antes da cientificação oficial.
Os
e-mails serão enviados após remessa dos autos e disponibilização nos
sistemas oficiais do Poder Judiciário. Os endereços eletrônicos dos
destinatários deve ser informados na qualificação das partes – prática,
atualmente, observada na maioria dos instrumentos de mandatos ou peças
processuais. Caso a informação seja inexistente nos autos, a equipe do
gabinete poderá fazer contato telefônico com os representantes.
As
instruções do procedimento estão na Circular nº 001/2016, assinada por
França. Segundo consta do texto, para colocar em prática as inovações
foi considerado que os advogados das partes, embora recebam as
intimações dos comandos judiciais pelo Diário da Justiça Eletrônico,
quando se inicia a contagem dos prazos processuais, buscam informações
sobre a prolatação de despachos e decisões judiciais em
processos/recursos nas secretarias dos órgãos ou por meio de pesquisas
nos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário para consulta
pública.
Além
disso, a documento menciona que a intimação dos advogados, da Advocacia
e da Defensoria Públicas pelo órgão oficial e a remessa dos autos para
intimação do Ministério Público do Estado de Goiás demandam tempo, o que
pode ocorrer, também, para a disponibilização do pronunciamento
judicial nos sistemas de consulta pública. Assim, os interessados, se
desejarem tomar conhecimento do teor da decisão judicial anteriormente à
intimação, tinham que realizar pesquisas na busca de informações sobre o
andamento processual.
Dessa
forma, o magistrado entendeu que a mudança vai ser benéfica às partes. O
texto menciona o princípio da cooperação, que deve orientar a relação
entre os sujeitos processuais na busca de uma prestação jurisdicional em
razoável tempo, que ocupa lugar de destaque nas normas do Código de
Processo Civil, com vigência prevista para o vindouro mês de março. A
mesma normativa prevê, inclusive, concessão de prazo para as partes
sanarem irregularidades ou manifestarem nos autos, em prestígio da
decisão de mérito mais justa e efetiva.
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