MANTIDA JUSTA CAUSA POR INSUBORDINAÇÃO E IRRESPONSABILIDADE
Fonte: TRT/PR - 24/08/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Sétima Turma do TRT-PR manteve a dispensa por justa causa
aplicada a um auxiliar de instalação de Curitiba que, sob efeito de
bebida alcoólica, pegou o carro da empresa sem autorização e saiu para
beber com um colega após a conclusão de uma obra no município de São
Mateus do Sul. O trabalhador foi dispensado em agosto de 2014, seis
meses após a contratação.
Segundo o depoimento do funcionário da
empresa responsável pelo veículo, houve uma confraternização, com
consumo de bebida alcoólica, para celebrar a conclusão de uma obra em
São Mateus do Sul. Em seguida, a equipe voltou para o hotel. Foi quando o
auxiliar de instalação e outro colega, também demitido, saíram com o
carro sem autorização. Para pegar as chaves eles alegaram que precisavam
pegar um carregador de celular no veículo. Os dois foram encontrados
bebendo em uma lanchonete.
O auxiliar argumentou que não foi
informado do motivo da dispensa e que não teve direito de se defender.
Pediu ainda a anulação da dispensa por justa causa, pelo fato de a
empresa não ter comunicado o sindicato do trabalhador, conforme previsto
em Convenção Coletiva.
Diante das provas apresentadas e da
gravidade dos fatos narrados, os desembargadores da Sétima Turma
consideraram justa e lícita a penalidade aplicada aos trabalhadores.
“Tomar o veículo da empresa na forma como descrita configura
perfeitamente a insubordinação e o mau procedimento, além disso, a
atitude desses empregados expôs, a riscos desnecessários, a incolumidade
do automóvel, do local e das pessoas”, ponderaram os julgadores.
Para o Colegiado, a falta de comunicação ao sindicato poderia gerar uma multa, se houvesse previsão na norma coletiva, mas não tem o efeito de anular a justa causa aplicada.
Foi relator do acórdão o desembargador
Altino Pedrozo dos Santos. O trabalhador recorreu da decisão. Se o
recurso for aceito, o caso seguirá para análise do Tribunal Superior do
Trabalho. O número do processo foi omitido para preservar a intimidade
do trabalhador.
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