EMPRESA VAI INDENIZAR INSTALADOR QUE TEVE DE SE HOSPEDAR EM QUARTO DE MOTEL COM COLEGA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu de recurso de uma empresa de telefonia contra
decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em
indenização por danos morais
a um instalador de Curitiba (PR) que, em viagem de trabalho ao Rio de
Janeiro (RJ), ficou hospedado num quarto de motel com colega de
trabalho, dividindo a cama redonda de casal.
De acordo com a reclamação, a empresa
enviou dez trabalhadores à capital fluminense em abril de 2006,
hospedando-os, por cerca de 30 dias, em cinco quartos de um motel, em
Jacarepaguá, de modo em que dois funcionários ficassem em uma unidade. O
instalador alegou que teve sua imagem e honra ofendidos por causa do
alojamento inapropriado, uma vez que ele e os colegas passaram a ser
alvo de chacotas e piadas.
A empresa negou que tivesse exposto os
trabalhadores a situação constrangedora e afirmou que "zelou pelo bem
estar dos seus funcionários, oferecendo-lhes acomodações dignas e
confortáveis". Alegou também que o instalador prestou serviço
normalmente e que, à época, não houve reclamação dos empregados quanto
às acomodações.
O juízo da 14ª Vara do Trabalho de
Curitiba (PR) indeferiu o pedido do trabalhador, por entender que o dano
moral não ficou configurado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR), porém, condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 10 mil, por
considerar que a ação do empregador de alojar dois empegados num mesmo
quarto de motel configurou constrangimento capaz de ensejar a reparação
financeira.
TST
No recurso de revista ao TST, a Oi sustentou que não poderia ser condenada, pois não ficou comprovado o dano moral.
A relatora, ministra Kátia Magalhães
Arruda, no entanto, ressaltou que, independentemente de comprovação de
sofrimento diante da situação constrangedora, o dano no caso julgado é
presumido (in re ipsa), já que o fato de alojar empregados em um quarto
de motel para dividir a mesma cama, por si só, se trata de ocasião
vexatória, sem que se exijam provas quanto aos danos ocasionados por
ela.
A decisão foi unanime.
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