DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS AOS PAIS
Licença -paternidade
A licença-paternidade é o principal
direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a
contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do
filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.
Servidores públicos federais e
funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o
período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias
profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos
acordos de dissídios.
Licença especial
O direito à licença especial pode ser
concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até
os seis anos de idade.
Ela pode ser integral por três meses;
parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do
filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam
equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com
antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Levar o filho ao médico
A CLT
prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico
no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias.
Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula:
“Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”
No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.
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