PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Para o cálculo
dos custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências
sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º salário e DSR)
sobre os valores das remunerações pagas.
Neste tópico, procuramos apresentar, resumidamente, 4
cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada
empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os
quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS
e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o vale transporte e as médias de
incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e
indenização de aviso prévio.
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas
planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou
estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa. Por
exemplo: se a média de permanência dos empregados na empresa são de 20
meses, então o índice de rotatividade/ano é de 60% (12/20). Então a
"previsão de indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% +
encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja,
é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos,
para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias de
atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$
14.800,00 no ano, a este título.
A empresa teve 200 empregados que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos
quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa).
O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.
Então o "índice" de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$
1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.
Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
Encargos Sociais | (%) | (%) |
|
8,33 %
|
|
|
11,11 %
|
|
INSS
|
0,00 %
|
|
SAT
|
0,00 %
|
|
Salário Educação
|
0,00 %
|
|
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
|
0,00 %
|
|
FGTS
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total FGTS
|
|
12,00 %
|
FGTS s/ 13º e Férias
|
2,33 %
|
|
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
33,77 %
|
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$
1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de
encargos de R$ 607,86, totalizando o custo de mão de obra para este salário de
R$ 2.407,86 (R$1.800,00 + 33,77%).
2ª SITUAÇÃO
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do
Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
Encargos Sociais | (%) | (%) |
|
10,00 %
|
|
|
13,33 %
|
|
20,00 %
|
||
INSS
|
0,00 %
|
|
SAT
|
0,00 %
|
|
Salário Educação
|
0,00 %
|
|
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
|
0,00 %
|
|
FGTS
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total
FGTS
|
|
12,00 %
|
FGTS s/ 13º e Férias
|
5,20 %
|
|
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
60,53 %
|
Conclusão:
sobre um salário/hora de R$9,20, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá
um custo mínimo de encargos de R$ 5,569/hora, totalizando o custo de mão de obra
para esta hora de R$14,769 (9,20 + 60,53%).
3ª SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
Encargos Sociais | (%) | (%) |
|
8,33 %
|
|
|
11,11 %
|
|
INSS
|
20,00 %
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
7,93 %
|
||
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
68,17 %
|
Conclusão:
sobre um salário mensal de R$2.450,00, uma empresa não optante pelo Simples
Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$1.670,17, gerando o custo total
de mão de obra para este salário de R$4.120,17 (R$2.450,00 + 68,17%).
4ª SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do
Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
Encargos Sociais | (%) | (%) |
|
10,00 %
|
|
|
13,33 %
|
|
20,00 %
|
||
INSS
|
20,00 %
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
17,68 %
|
||
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
101,81 %
|
Conclusão:
sobre um salário/hora de R$10,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional
terá um custo mínimo de encargos de R$10,690/hora, totalizando o custo total de
mão de obra para esta hora de R$21,19 (R$10,50 + 101,81%).
ESCLARECENDO ALGUNS
CÁLCULOS
Encargos mensal sobre 13º Salário
13º Salário = Percentual total : número de meses do ano
13º Salário = 100% : 12
13º Salário = 8,33 %
O encargo mensal sobre 13º Salário para o horista é o mesmo que do mensalista,
acrescido do percentual do DSR:
13º Salário = 8,33% + 20%
13º Salário = 10,00%
Férias = Percentual total : número de meses do ano x 1/3 Constitucional
Férias = (100% : 12) x 1,3333
Férias = (8,33 %) x 1,3333
Férias = 11,11 %
O encargo mensal sobre férias para o horista é o mesmo que do mensalista,
acrescido do percentual do DSR:
Férias = 11,11% + 20%
Férias = 13,33%
Cálculo do DSR
O Descanso
Semanal Remunerado é encontrado considerando-se os número de dias úteis do mês e
o número de domingos e feriados como podemos observar melhor no tópico
Descanso Semanal Remunerado.
Para efeito de
apuração de encargos, iremos considerar como média mensal um número fixo de 25
(vinte e cinco) dias úteis e 5 (cinco) domingos/feriados.
DSR = total de
domingos/feriados : número de dias úteis do mês
DSR = 5 : 25
DSR = 20%
Nota: a) Há empresas que consideram 1/6 (um domingo por semana) como
média de encargos sociais, ou seja, 16,67%. No entanto, a prática adotada pela
maioria é a do cálculo demonstrado acima.
b) Se a empresa já considerar o DSR no valor hora pago ao empregado, o
percentual de acréscimo referente ao DSR demonstrado nas tabelas acima, não deve
ser considerado.
Previdenciário sobre 13º Salário e / Férias / DSR
Como os encargos
previdenciários incide sobre 13º salário, férias e DSR, precisamos considerar
este acréscimo no cálculo de encargos mensais.
-
Considerando a 4ª situação, temos:
Previdenciário = (percentual 13º salário + percentual férias + percentual DSR) +
encargos previdenciários
Previdenciário = (10,00 + 13,33 + 20,00) + 40,80%
Previdenciário = 43,33 + 40,80%
Previdenciário = 17,68%
FGTS / PROVISÃO DE MULTA
PARA RESCISÃO
A partir de
01.10.2001, foi instituído a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o
saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa, passando de 40% (quarenta
por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Assim, a
provisão da multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal depositado
de FGTS que é de 8% (oito por cento).
Provisão
FGTS/Rescisão = percentual da multa x percentual mensal depositado
Provisão
FGTS/Rescisão = 50% x 8%
Provisão
FGTS/Rescisão = 4% (quatro por cento)
PLANILHA
DE CÁLCULO EM EXCEL
Utilize a seguinte planilha de cálculo em Excel para
conferir, alterar ou efetuar outras simulações: clique
aqui para abrir a planilha.
EMPRESAS DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ALÍQUOTA DIFERENCIADA
As alíquotas de que tratam os incisos I e III do art. 22 da
Lei no 8.212/91, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da
informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, poderão ser
reduzidas pela subtração de um décimo do percentual correspondente à razão entre
a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta
total de vendas de bens e serviços.
Para maiores detalhes, acesse o tópico
Recolhimento do INSS - Serviços de Tecnologia da Informação - TI / TEC / CALL
CENTER.
Base legal:
Art.
22 da Lei 8.212/91;
Lei Complementar 123/2006 e os citados no texto.
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