Reforma na Previdência
Alexandre Triches
Mais uma vez a história se repete:
vivemos uma crise econômica e fiscal e anuncia-se a necessidade de uma
nova reforma na Previdência.
O discurso não mudou em nada: precisamos
reduzir o déficit da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do
sistema para as novas gerações.
Segundo dados do Governo, o rombo da
Previdência Social é real e permanece aumentando, pois o sistema
brasileiro é muito benéfico, possuindo inúmeras distorções.
Corriqueiramente, ouvimos declarações de
que nosso sistema precisa se adequar à realidade internacional,
principalmente a europeia, que passou por uma forte onda reformista nos
últimos 10 anos.
Não vejo como concordar integralmente com
esse discurso. Ele é parcial e equivocado. Não podemos comparar a
realidade do Brasil, enquanto país continental, com alta carga
tributária e com mais de 200 milhões de pessoas, com o cotidiano dos
países europeus.
Estes, via de regra, minúsculos, são
muitas vezes menores do que alguns estados de nossa Federação. Além
disso, o padrão de bem-estar social europeu é substancialmente superior
ao brasileiro, e permite uma base para o debate completamente diferente
da nossa.
Mas vamos além. Dados confiáveis, tais
como aqueles divulgados pela Fundação ANFIP (Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), no estudo denominado
Análise da Seguridade Social, demonstram que o sistema é superavitário
(renda maior do que a despesa).
Que o discurso do déficit é falacioso,
pois se origina no desrespeito ao artigo 165 da Constituição Federal de
1988 que prevê a criação no âmbito da União de três orçamentos. Que por
meio da DRU (Desvinculação de Receitas da União) os governos têm feito
uso de valores do orçamento da Seguridade Social para cobrir déficits da
União.
Não há dúvidas de que o sistema
previdenciário brasileiro precisa de inúmeros ajustes. Não é crível que
um trabalhador se aposente com menos de 50 anos de idade, principalmente
considerando, atualmente, a larga expectativa de vida de homens e
mulheres no Brasil.
A necessidade de adequações nos
benefícios por incapacidade, nas pensões por morte, no
salário-maternidade, dentre outros benefícios, também são prementes.
Só não podemos concordar com os discursos
que não sejam embasados na realidade dos números e que induzem a
população para um cenário de conflito.
Acreditamos, como representantes da
advocacia social, que as eventuais modificações do sistema sejam
realizadas enquanto medidas de estado, e não de governo, com a
responsabilidade de escutar todos os setores envolvidos que porventura
sejam afetados com as mudanças, respeitando o direito adquirido e,
principalmente, de forma razoável, a expectativa de direitos.
Estes me parecem ser aspectos relevantes.
E o que é principal: não esquecermos o papel relevante que a
Previdência Social desempenha na efetivação dos mínimos direitos sociais
para milhões de brasileiros nesta nossa República Inacabada.
Alexandre Triches, advogado
Especialista em Direito Previdenciário
alexandre@schumachertriches.com.br
Comentários
Postar um comentário