Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado
Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou a Medida Provisória 719/2016,
que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da
multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de
crédito consignado.
A nova regra vai facilitar o acesso de
trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que
barateia o crédito porque oferece juros menores, e desconta as parcelas
direto na folha de pagamento.
O coordenador geral do FGTS no Ministério
do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto, explica que o
crédito consignado funciona no país desde 2003, a partir da Lei nº 10.820.
Mas ele acaba beneficiando principalmente
servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “Trabalhadores
da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade
porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar
garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora,
eles terão essa garantia”, explica.
Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca.
“É importante dizer que esse dinheiro não
vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o
objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só
poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”,
esclarece Moura.
Regulamentação
A medida ainda necessita de
regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as
taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o
empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a
instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os
procedimentos operacionais dessas transações.
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