PRÊMIOS PAGOS POR FORNECEDORES A EMPREGADOS DE UMA REDE DE LOJAS DEVEM SER INTEGRADOS À REMUNERAÇÃO
Fonte: TRT/RS - 30/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Os empregados de uma rede de lojas que
recebem pagamentos extras de fornecedores como prêmio por sucesso de
vendas em promoções (as chamadas “gueltas”) devem ter esses recursos
integrados às suas remunerações.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença da
juíza Carla Sanvicente Vieira, da Vara do Trabalho de Guaíba. No
entendimento dos magistrados, os valores dos prêmios devem ser incluídos
nos cálculos de parcelas como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O acórdão foi publicado em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2010. Conforme
os desembargadores, o cálculo da integração das gueltas às remunerações deve ser retroativo à data de ajuizamento do processo.
Segundo o relator do recurso, juiz
convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, ficou comprovado que
empregados da rede de lojas recebem pagamentos extras, geralmente de
fornecedores, por sucesso obtido em promoções de vendas em determinados
períodos. A análise que deveria ser feita, portanto, seria quanto à
natureza deste tipo de pagamento.
Neste sentido, segundo explicou o
magistrado, a doutrina e a jurisprudência têm considerado que as gueltas
são similares às gorjetas e, portanto, embora não possuam natureza
salarial, integram-se à remuneração do empregado e devem ser
consideradas no cálculo de algumas parcelas devidas pelos empregadores.
Para embasar este entendimento, o relator mencionou explicações dos
juristas Vólia Bomfim Cassar e Maurício Godinho Delgado, além de
julgados do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-RS. O voto foi
acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma.
As
chamadas gueltas são pagamentos extras oferecidos por fornecedores aos
trabalhadores de determinada empresa com o objetivo de aumentar as
vendas de seus produtos.
Os exemplos típicos de gueltas ocorrem
nas farmácias, quando o fornecedor de determinado medicamento "premia" o
vendedor por este vender mais o seu produto, mediante o oferecimento
maior aos clientes, ou ao posicionamento vantajoso nas vitrines em
relação aos produtos similares da concorrência. Outro exemplo ocorre na
rede bancária, quando empregados são estimulados e recompensados pelas
vendas de operações com cartão de crédito. Neste caso, as gueltas são
pagas pelas empresas administradoras de cartões.
Os
teóricos do Direito do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho têm entendido que as gueltas são similares às gorjetas, com a
diferença de que estas são pagas pelos clientes, e aquelas são pagas
pelos fornecedores de produtos. Majoritariamente, entende-se que os
prêmios integram-se às remunerações dos trabalhadores porque, embora não
sejam pagos diretamente pelo empregador, servem como contraprestação ao
trabalho exercido pelo empregado a favor da empresa.
Processo nº 0000744-29.2010.5.04.0221 (RO).
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