CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF DE 16.03.2016
SÚMULA 60( C A N C E L A M E N TO ) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.
Precedentes:
PEDILEF n. 2008.72.53.000258-3, julgamento: 28/5/2009. DJ
28/7/2009.
PEDILEF n. 2009.72.51.008649-2, julgamento: 29/3/2012. DOU
11 / 5 / 2 0 1 2 .
PEDILEF n. 2010.72.58.002398-9, julgamento: 15/5/2012. DOU
8/6/2012.
PEDILEF n. 0007788-29.2008.4.03.6317, julgamento:
15/5/2012.DOU 6/7/2012.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2012.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais
(*) Julgando o PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, na sessão de
16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria,
pelo CANCELAMENTO da súmula n. 60, vencidos os Juízes
Federais Boaventura João Andrade e Fábio Cesar dos Santos Oliveira.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2016.
MINISTRO OG FERNANDES
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais
SÚMULA 83A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.
Precedente:
PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, julgamento: 16/3/2016.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2016.
MINISTRO OG FERNANDES
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais
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