CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF DE 16.03.2016

SÚMULA 60( C A N C E L A M E N TO ) O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário. 

Precedentes: PEDILEF n. 2008.72.53.000258-3, julgamento: 28/5/2009. DJ 28/7/2009. 
PEDILEF n. 2009.72.51.008649-2, julgamento: 29/3/2012. DOU 11 / 5 / 2 0 1 2 . 
PEDILEF n. 2010.72.58.002398-9, julgamento: 15/5/2012. DOU 8/6/2012. 
PEDILEF n. 0007788-29.2008.4.03.6317, julgamento: 15/5/2012.DOU 6/7/2012. 

Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2012. 

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 

Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (*) Julgando o PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, na sessão de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo CANCELAMENTO da súmula n. 60, vencidos os Juízes Federais Boaventura João Andrade e Fábio Cesar dos Santos Oliveira. 

Publique-se. Brasília, 16 de março de 2016. 

MINISTRO OG FERNANDES 
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais 

SÚMULA 83A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. 

Precedente: PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, julgamento: 16/3/2016. 

Publique-se. Brasília, 16 de março de 2016. 

MINISTRO OG FERNANDES 
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

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